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Q626137 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Comentário da Questão – Medidas Socioeducativas e SINASE:

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), conforme disciplinado pela Lei nº 12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes autores de ato infracional.

2. Tema Central

O conhecimento exigido envolve a estrutura, funcionamento, coordenação e princípios do SINASE, aspectos fundamentais para advogados que atuam no Direito da Criança e do Adolescente. É necessário identificar competências federativas e características das entidades de atendimento.

3. Alternativa Incorreta (Gabarito: B)

Letra B está INCORRETA porque afirma não ser necessária a participação dos Municípios e do Distrito Federal na avaliação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, o que contraria expressamente a legislação.

Segundo o Art. 6º, §1º, III, da Lei nº 12.594/2012:

“Compete à União realizar, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo.”

Assim, a participação federativa é obrigatória! Pegadinha comum: sempre atentar à expressão “não sendo necessária”, que elimina um requisito legal e pode induzir ao erro.

4. Análise das Alternativas Corretas

A) CORRETA. Art. 25 da Lei nº 12.594/2012: a equipe deve ser interdisciplinar, incluindo profissionais de saúde, educação e assistência social.

C) CORRETA. Art. 2º da Lei nº 12.594/2012: define SINASE como conjunto de princípios, regras e critérios, com possibilidade de adesão de sistemas estaduais, distrital e municipais.

D) CORRETA. Art. 3º, §1º: o SINASE é coordenado pela União e integrado pelos demais entes federados, com liberdade de organização, conforme a lei.

E) CORRETA. Art. 22: entidade de atendimento é a pessoa jurídica – pública ou privada – responsável por instalar, manter e operar as unidades e recursos necessários ao atendimento.

5. Exemplo Prático

Imagine um Estado elaborando seu Plano Estadual de Atendimento. A União, em articulação com o Estado, DF e Municípios, avalia sua implementação. O Município não pode ser excluído dessa avaliação! Ignorar isso é erro jurídico relevante na atuação prática e em provas.

6. Doutrina e Dica Final

Os autores Bosco e Nunes destacam que a integração federativa é requisito essencial para efetividade e qualidade das medidas socioeducativas (“Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”).

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Comentários

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Gab: B.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 

Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. A questão "B" fala: não sendo necessária a participação dos Municípios e do Distrito Federal.

 

A) Art. 12

B) Art. 18

C) Art. 1o, § 1o

D) Art. 2o 

E) Art. 1o, § 5o

Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência;

Correto. Aplicação do art. 12, caput, SINASE: Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

b) A União, em articulação com os Estados, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, não sendo necessária a participação dos Municípios e do Distrito Federal;

Errado e, portanto, gabarito da questão. A União também se articula com o DF e Municípios. Aplicação do art. 18, caput, SINASE: Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

c) Entende-se por SINASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei;

Correto. Aplicação do art. 1º, § 1º, SINASE: Art. 1º, § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

d) O SINASE será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos da lei instituidora;

Correto. Aplicação do art. 2º, SINASE: Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

e) Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

Correto. Aplicação do art. 1º, § 5º, SINASE: Art. 1º, § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

Gabarito: B

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