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 Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretens...

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Q3614633 Direito Penal
 Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, trata-se de: 
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Interpretação do enunciado:

O enunciado trata do agente que faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer uma pretensão, ainda que legítima. O tema central é a antijuridicidade, em especial o chamado exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Código Penal, art. 345.

Base legal:

Código Penal, Art. 345: "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência."

Jurisprudência relevante:

STJ, REsp 1.860.791: O crime se consuma com o simples emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer sua pretensão.

Explicação do tema central:

O crime de exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando alguém, ao invés de buscar o Judiciário, resolve seu conflito por conta própria, o que caracteriza antijuridicidade, pois fere a ordem pública e a função estatal de resolver litígios.

Exemplo prático:

Imagine que alguém tem um veículo penhorado pelo pagamento de uma dívida, mas, em vez de buscar a execução judicial, invade a casa do devedor e retira o veículo à força: caracteriza exercício arbitrário das próprias razões, crime tipificado.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta. Conforme exposto no art. 345 do Código Penal e doutrina de Francisco Dirceu Barros, fazer justiça pelas próprias mãos representa exercício arbitrário das próprias razões, crime formal consumado com a prática do ato.

Análise das alternativas incorretas:

B) Legítima defesa — Incorreta. Legítima defesa (art. 25 do CP) exige agressão injusta atual ou iminente, não simplesmente o desejo de resolver pretensão.
C) Torna o ato lícito — Incorreta. Salvo exceções legais previstas, é crime fazer justiça pelas próprias mãos.
D) Se há emprego de violência, somente se procede mediante queixa — Incorreta. Há ação pública incondicionada em caso de violência, procedendo-se mediante queixa apenas se não há violência (art. 345, parágrafo único).
E) Estado de necessidade — Incorreta. Estado de necessidade (art. 24 do CP) pressupõe perigo atual, o que não se confunde com o exercício arbitrário de pretensões legítimas.

Dica para provas: Fique atento a expressões como "justiça pelas próprias mãos" e verifique se o enunciado menciona uso de violência, pois isso interfere na forma de procedimento penal!

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Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345, CP – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Exercício arbitrário das próprias razões. 

Confesso que engasguei no " salvo quando a lei o permite." Quase errei, mas pelo processo de eliminação acertei.  

 Exercício arbitrário das próprias razões

       Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

       Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

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