Caracteriza o crime de corrupção ativa (delito formal) a mer...
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Vamos analisar a questão sobre o crime de corrupção ativa, um tema importante dentro dos crimes contra a administração pública. O foco aqui é compreender o que caracteriza esse crime segundo a legislação brasileira.
O enunciado menciona que, para a corrupção ativa, bastaria a solicitação de vantagem indevida por um servidor público. No entanto, essa descrição está equivocada.
1. Legislação Aplicável:
A corrupção ativa está prevista no artigo 333 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. Já a corrupção passiva, que parece ser o foco do enunciado, está no artigo 317 do Código Penal, e ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida.
2. Tema Central:
A questão trata da diferença entre corrupção ativa e passiva. A corrupção ativa envolve o ato de oferecer vantagem, enquanto a passiva envolve o funcionário que solicita ou recebe essa vantagem.
3. Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa oferece dinheiro a um policial para não aplicar uma multa de trânsito. Este ato configura corrupção ativa por parte de quem oferece o dinheiro. Se o policial aceita ou solicita o dinheiro, está configurada a corrupção passiva.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é Errado (E) porque a descrição no enunciado se refere a atos que configuram corrupção passiva (solicitação de vantagem), e não ativa, que seria oferecer ou prometer vantagem ao servidor.
5. Pegadinhas da Questão:
Um ponto que pode confundir é a menção à "solicitação de vantagem indevida", que é um traço da corrupção passiva. É crucial prestar atenção a esses detalhes e entender a diferença entre os dois tipos de corrupção para não se enganar.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
e essa questao é de penal.
Veja: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
galera se vocês observarem o verbo tipo. ficará mais fácil tipificar o crime.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

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