Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:

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Q2088399 Legislação de Trânsito
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que é o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O SNT é composto por órgãos e entidades responsáveis por gerenciar, fiscalizar e aplicar as normas de trânsito no Brasil.

Legislação Aplicável: O Sistema Nacional de Trânsito é regido pelo Capítulo II do CTB, especificamente nos artigos 5º a 7º, que listam os órgãos integrantes desse sistema.

A questão pede para identificar qual das alternativas não compõe o Sistema Nacional de Trânsito. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A - Polícia Rodoviária Federal: Esta é uma das entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, conforme o artigo 7º, inciso III, do CTB. A Polícia Rodoviária Federal é responsável pela fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

Alternativa B - Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI): As JARIs são órgãos previstos no artigo 16 do CTB e fazem parte do SNT. Elas são responsáveis por julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelas autoridades de trânsito.

Alternativa C - Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Esta alternativa está correta como resposta da questão, pois as Polícias Militares não são mencionadas como integrantes do Sistema Nacional de Trânsito no CTB. Elas podem atuar em atividades de fiscalização de trânsito, mas não integram formalmente o SNT.

Alternativa D - Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): Este é um dos principais órgãos normativos do SNT, conforme o artigo 7º, inciso I, do CTB. O CONTRAN é responsável pela regulamentação e coordenação das atividades de trânsito em todo o território nacional.

Alternativa E - Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN): Os CETRANs são órgãos normativos, consultivos e coordenadores do SNT em nível estadual, conforme o artigo 7º, inciso II, do CTB.

Resumo: A alternativa correta é a Alternativa C, pois as Polícias Militares não são parte formal do Sistema Nacional de Trânsito, embora possam atuar em atividades de trânsito.

Para evitar pegadinhas como esta, é importante conhecer bem o que cada órgão faz e sua relação com o sistema de trânsito. Treinar a leitura e interpretação dos artigos do CTB é fundamental.

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CTB

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;

Resposta: C

caramba to estudando pra ser PM Municipal kkkkkk

C

Expectativa = "PM municipal"

Realidade = GCM

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI

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