De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgar os re...

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Q3835678 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgar os recursos interpostos pelos infratores e encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente, é uma competência:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 17, incisos I e III: "Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; [...] III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente." O enunciado reproduz essas atribuições, de modo que a competência é das JARI.

Tema central: Competência das JARI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o CTB atribui expressamente às JARI as funções mencionadas no enunciado: julgar os recursos interpostos pelos infratores e encaminhar aos órgãos competentes informações sobre problemas recorrentes nas autuações apontados nos recursos. Trata-se de previsão literal do art. 17 do CTB.
B
Errada
Incorreta. O CONTRAN, nos termos do art. 12 do CTB, exerce competências normativas, coordenadoras e recursais em hipóteses próprias, mas o enunciado descreve atribuição especificamente prevista no art. 17 para as JARI.
C
Errada
Incorreta. O CETRAN, conforme o art. 14 do CTB, julga recursos interpostos contra decisões das JARI, ou seja, atua em instância recursal diversa. O enunciado trata do julgamento dos recursos interpostos pelos infratores e do encaminhamento de informações sobre problemas recorrentes nas autuações, competência que o art. 17 atribui às JARI, não ao CETRAN.
D
Errada
Incorreta. A Polícia Rodoviária não é indicada no CTB como órgão julgador de recursos administrativos de infrações nos termos do enunciado. Falta competência legal específica, no Sistema Nacional de Trânsito, para exercer a atribuição descrita.
E
Errada
Incorreta. A Polícia Civil não exerce, no CTB, a competência de julgar recursos dos infratores nem a de encaminhar informações sobre problemas sistemáticos nas autuações.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a JARI, que julga os recursos dos infratores nessa hipótese, e o CETRAN, que julga recursos contra decisões da JARI; também induz erro quem associa genericamente a matéria ao CONTRAN ou a órgãos policiais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer julgamento de recurso do infrator, confira primeiro se a competência é da JARI pelo art. 17 do CTB.
  • Diferencie instâncias: JARI julga o recurso do infrator; CETRAN julga recurso contra decisão da JARI.
  • Não confunda competência normativa ou coordenadora do CONTRAN com competência recursal específica atribuída expressamente a outro órgão.
  • Se a alternativa mencionar órgão policial para julgamento administrativo de recurso, verifique se há atribuição legal expressa; sem ela, a alternativa deve ser afastada.

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Comentários

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JARI = julga recursos em primeira instância

CETRAN/CONTRANDIFE = julga recursos em segunda instância

CTB 

Art. 17. Compete às JARI:

       I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

       II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

       III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

GAB: A

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