De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgar os re...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 17, incisos I e III: "Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; [...] III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente." O enunciado reproduz essas atribuições, de modo que a competência é das JARI.
- Quando o enunciado trouxer julgamento de recurso do infrator, confira primeiro se a competência é da JARI pelo art. 17 do CTB.
- Diferencie instâncias: JARI julga o recurso do infrator; CETRAN julga recurso contra decisão da JARI.
- Não confunda competência normativa ou coordenadora do CONTRAN com competência recursal específica atribuída expressamente a outro órgão.
- Se a alternativa mencionar órgão policial para julgamento administrativo de recurso, verifique se há atribuição legal expressa; sem ela, a alternativa deve ser afastada.
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JARI = julga recursos em primeira instância
CETRAN/CONTRANDIFE = julga recursos em segunda instância
CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
GAB: A
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