Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resoluç...
“Valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW)."
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão explora o conceito de demanda faturável no contexto do setor elétrico, com base na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. O objetivo é verificar se o candidato reconhece a definição exata entre vários termos técnicos relacionados à demanda de energia elétrica.
Fundamentação Legal
Segundo a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, Art. 2º, inciso XXII:
"XXII - demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);"
Explicação do Tema Central
Em contratos de fornecimento de energia elétrica para grandes consumidores, como indústrias, a concessionária cobra com base em uma demanda de potência (quantidade máxima de energia solicitada). A demanda faturável é o valor efetivamente utilizado para calcular o que será cobrado, podendo ser diferente (maior ou menor) da demanda contratada ou registrada, dependendo do uso e das regras contratuais.
Exemplo Prático
Imagine que uma empresa contratou 100 kW, mas consumiu 110 kW. A concessionária cobrará a tarifa sobre a demanda faturável, que pode considerar o valor registrado, respeitando limites e contratos. Ela sempre aparece na fatura como base do cálculo.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A) demanda faturável é correta porque corresponde exatamente ao conceito descrito na lei e no enunciado, sendo o valor utilizado para o cálculo do faturamento, sempre expresso em kW.
Análise das Alternativas Incorretas
B) demanda registrada: é a demanda efetivamente medida em determinado intervalo, podendo ser superior ou inferior à contratada, mas não necessariamente corresponde ao valor faturado.
C) demanda medida: termo impreciso, pouco usual na legislação. Pode confundir-se com demanda registrada, mas não define o critério do faturamento.
D) demanda excedida: excedente em relação à contratada, gera cobrança adicional, mas não é usada como base regular para o faturamento total.
E) demanda contratada: valor pactuado em contrato. Serve de referência, mas não necessariamente é sempre o valor faturado.
Pegadinhas e Estratégia
Preste atenção às palavras-chave: faturamento e aplicação da respectiva tarifa. Elas direcionam à demanda faturável, não se confundindo com contratada ou registrada.
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XXII – demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);
XXI - demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);
XXII - demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);
XXIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento;
atualizando:
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público
de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as
Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de
setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de
2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras
providências.
Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
XI - demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do
sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado;
XII - demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente
disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em
contrato, em kW (quilowatts);
XIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema
elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição e integralizada em intervalos de 15
minutos durante o período de faturamento, em kW (quilowatts);
A.
A definição se refere à demanda faturável, pois o termo chave na questão é "para fins de faturamento". É o valor final utilizado para calcular a fatura, correspondendo geralmente ao maior valor entre a demanda medida (registrada pelo medidor) e a demanda contratada (acordada em contrato). É a base de cálculo sobre a qual a tarifa de demanda é aplicada.
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