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Q508568 Legislação Federal
Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010. 

“Valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW)."


A definição acima refere-se a:
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão explora o conceito de demanda faturável no contexto do setor elétrico, com base na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. O objetivo é verificar se o candidato reconhece a definição exata entre vários termos técnicos relacionados à demanda de energia elétrica.

Fundamentação Legal

Segundo a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, Art. 2º, inciso XXII:

"XXII - demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);"

Explicação do Tema Central

Em contratos de fornecimento de energia elétrica para grandes consumidores, como indústrias, a concessionária cobra com base em uma demanda de potência (quantidade máxima de energia solicitada). A demanda faturável é o valor efetivamente utilizado para calcular o que será cobrado, podendo ser diferente (maior ou menor) da demanda contratada ou registrada, dependendo do uso e das regras contratuais.

Exemplo Prático

Imagine que uma empresa contratou 100 kW, mas consumiu 110 kW. A concessionária cobrará a tarifa sobre a demanda faturável, que pode considerar o valor registrado, respeitando limites e contratos. Ela sempre aparece na fatura como base do cálculo.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A) demanda faturável é correta porque corresponde exatamente ao conceito descrito na lei e no enunciado, sendo o valor utilizado para o cálculo do faturamento, sempre expresso em kW.

Análise das Alternativas Incorretas

B) demanda registrada: é a demanda efetivamente medida em determinado intervalo, podendo ser superior ou inferior à contratada, mas não necessariamente corresponde ao valor faturado.

C) demanda medida: termo impreciso, pouco usual na legislação. Pode confundir-se com demanda registrada, mas não define o critério do faturamento.

D) demanda excedida: excedente em relação à contratada, gera cobrança adicional, mas não é usada como base regular para o faturamento total.

E) demanda contratada: valor pactuado em contrato. Serve de referência, mas não necessariamente é sempre o valor faturado.

Pegadinhas e Estratégia

Preste atenção às palavras-chave: faturamento e aplicação da respectiva tarifa. Elas direcionam à demanda faturável, não se confundindo com contratada ou registrada.

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XXII – demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);

XXI - demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);

XXII - demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);

XXIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento;

atualizando:

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)

Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público

de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as

Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de

setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de

2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras

providências.

Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

XI - demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do

sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado;

XII - demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente

disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em

contrato, em kW (quilowatts);

XIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema

elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição e integralizada em intervalos de 15

minutos durante o período de faturamento, em kW (quilowatts); 

A.

A definição se refere à demanda faturável, pois o termo chave na questão é "para fins de faturamento". É o valor final utilizado para calcular a fatura, correspondendo geralmente ao maior valor entre a demanda medida (registrada pelo medidor) e a demanda contratada (acordada em contrato). É a base de cálculo sobre a qual a tarifa de demanda é aplicada.

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