De acordo com o Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da E...

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Q3509456 Legislação Federal
De acordo com o Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é dever do Estado com a educação escolar pública garantir:
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Comentário do Gabarito — LDB, Art. 4º

O enunciado aborda direitos assegurados pelo Estado quanto à educação pública escolar previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente quanto à inclusão e à gratuidade.

Conforme a LDB, Art. 4º, inciso III: “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: […] III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.”

Jurisprudência: O STF confirmou a obrigatoriedade desse atendimento inclusivo (RE 595595), reforçando a prevalência do direito à educação especializada e gratuita, preferencialmente em classes comuns.

Tema central: A questão exige atenção ao conceito de atendimento educacional especializado, fundamental para a inclusão dos alunos com deficiência na rede pública regular, sendo este um direito fundamental. Doutrinadores como José Afonso da Silva já ressaltam a relevância da inclusão e da não-segregação.

Exemplo prático: Um aluno com deficiência auditiva, matriculado em uma escola pública regular, deve ter acesso gratuito a intérprete de Libras, garantindo condições adequadas de aprendizagem.

Justificativa da Alternativa C (Correta):
Esta opção transcreve corretamente a garantia prevista no Art. 4º, III da LDB e está totalmente em harmonia com a legislação, jurisprudência e doutrina atual.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Ensino superior obrigatório e gratuito para todos: Não há previsão de obrigatoriedade, nem universalidade gratuita do ensino superior.
B) Oferta exclusiva de educação a distância para jovens e adultos: Não se pode restringir a modalidade de ensino; a LDB prevê diferentes formas de oferta.
D) Cobrança de taxas escolares no ensino fundamental público: Contraria o Art. 206, IV da CF e Art. 4º da LDB, que assegura gratuidade.

Pegadinhas: Atenção às expressões “exclusiva” e “obrigatório” (presentes em alternativas B e A), pois NÃO são respaldadas pela legislação.

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