Com relação aos direitos e garantias fundamentais marque a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q626113 Direito Constitucional
Com relação aos direitos e garantias fundamentais marque a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente os direitos individuais. Cabe ao candidato avaliar o texto constitucional para identificar desvios ou confirmações das garantias consagradas.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, inciso XVI:
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

Jurisprudência relevante:
O STF, no RE 153.531, consolidou o entendimento de que o direito de reunião é fundamental, exigindo apenas prévio aviso, não autorização.

Comentário da doutrina:
José Afonso da Silva afirma que o aviso prévio é apenas para coordenação da ordem pública, nunca condição para realização da reunião.

Exemplo prático: Um grupo que deseja se reunir em praça pública deve avisar previamente a autoridade, não precisa pedir permissão. Se outra reunião já estiver marcada para o local, não poderá haver sobreposição.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D reproduz fielmente o texto constitucional, exigindo prévio aviso e não autorização, nos termos do art. 5º, XVI. Candidatos atentos perceberão a diferença entre “autorização” (incorreta) e “aviso” (correta), aspecto frequentemente cobrado em provas!

Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Permite entrada na casa mesmo em flagrante, desastre, socorro ou por determinação judicial em qualquer horário. No entanto, a CF exige que ordem judicial só autorize ingresso durante o dia (art. 5º, XI).
B) Erro: Admite quebra de sigilo telefônico para instrução processual civil. A CF restringe a exceção à investigação criminal e instrução processual penal (art. 5º, XII).
C) Erro: A CF garante o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV).
E) Erro: Para as associações representarem judicial ou extrajudicialmente os associados, é necessário autorização expressa (art. 5º, XXI).

Pegadinhas: Atenção ao uso dos termos: autorização (errado) vs. aviso prévio (correto); instrução penal vs. civil, bem como à necessidade de autorização das associações.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CIVIL NÃO ( PENAL).

ALTERNATIVA D.

 

A - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, mesmo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; ERRADO. CF/88. Art. 5ºXI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

 

B - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual civil; ERRADO. CF/88. Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

 

C - É assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, ainda que necessário ao exercício profissional; ERRADO. CF/88. Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

 

*D - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; CORRETA. CF/88. Art. 5º XVI.

 

E - As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independente de autorização. ERRADO. CF/88. ART. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

 

Noooosssssa, quase caí nesse civil maldito.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.

A- Incorreta. É possível violar domicílio alheio, mesmo sem autorização, em caso de flagrante delito ou desastre. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicia".

B- Incorreta. A violação da comunicação telefônica é possível, mediante decisão judicial, para fins de instrução processual penal (não civil). Art. 5º, XII, CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

C- Incorreta. O sigilo da fonte é garantido quando necessário ao exercício profissional. Art. 5º, XIV, CRFB/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

E- Incorreta. A autorização expressa é necessária para fins de representação. Art. 5º, XXI, CRFB/88: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo