Conforme Art. 22 da Lei ...
I.Na ocorrência da impossibilidade de acompanhante ou atendente pessoal, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
II.Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsabilizar-se pela pessoa.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que: