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Q3764598 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme Art. 22 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) no que se refere à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. Sobre esse assunto, julgue os itens a seguir:

I.Na ocorrência da impossibilidade de acompanhante ou atendente pessoal, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
II.Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsabilizar-se pela pessoa.

A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:
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