É contado, para todos os efeitos, o tempo de serviço público...

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Q149079 Legislação Estadual
Julgue o item a seguir, acerca do regime jurídico dos servidores
públicos civis do estado de Roraima.

É contado, para todos os efeitos, o tempo de serviço público federal, com exceção do prestado às Forças Armadas.
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TEMA ABORDADO: A questão versa sobre a contagem de tempo de serviço público para todos os efeitos junto ao Estado de Roraima, conforme o regime jurídico dos servidores públicos civis estaduais.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 053/2001, art. 100:
“É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, inclusive o prestado às Forças Armadas.”

EXPLICAÇÃO DO TEMA CENTRAL: A legislação estadual é clara ao incluir explicitamente o tempo de serviço público prestado em qualquer esfera administrativa (federal, estadual ou municipal), bem como aquele realizado nas Forças Armadas, para todos os fins. Assim, o tempo de serviço militar não pode ser excluído ou desconsiderado nos cálculos.

EXEMPLO PRÁTICO: Imagine um servidor recentemente admitido na administração do Estado de Roraima, que anteriormente serviu como militar do Exército Brasileiro. Todo esse tempo nas Forças Armadas obrigatoriamente deve ser contado para benefícios como adicional por tempo de serviço, aposentadoria, licenças etc.

ALTERNATIVA CORRETA:
A afirmação do item está ERRADA. O erro está na expressão “com exceção do prestado às Forças Armadas”. A lei não faz essa exceção; pelo contrário, inclui expressamente esse tempo. Tal entendimento é corroborado pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello: “deve-se computar todo o tempo de serviço público, inclusive das Forças Armadas, em favor do servidor”.

COMO IDENTIFICAR PEGADEIRAS: Questões desse tipo buscam verificar se o candidato lê o texto legal com atenção, já que a frase “com exceção do prestado às Forças Armadas” pode induzir ao erro. Sempre leia o enunciado com calma e busque destacá-lo na lei!

RESUMINDO: A alternativa está ERRADA, pois todo tempo de serviço público, inclusive nas Forças Armadas, deve ser contado para todos os efeitos.

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Comentários

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Gabarito errado.

   Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

o art; correto é 93 da lei 053. e o o art. 100, ao quai a colega falou la em cima.

é contado para todos os efeitos o tempo de serviço publico federal,inclusive o prestado ás forças armadas.

Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima).

 

Art. 93. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

ERRADO

Gabarito :"errado"

Art. 93. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

ERRADOOO

Art. 93. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

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