Conforme a portaria n. 2.728, de 11 de novembro de 2009, os...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, art. 2º, § 2º: “Os critérios de definição dos Municípios Sentinela serão objeto de ato normativo do Ministério da Saúde, a ser expedido após pactuação por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS.”
- Quando a questão pedir “por meio de qual instância” ou “após pactuação”, procure o dispositivo literal que indique o foro de pactuação, sem trocar por órgão gestor ou coordenador.
- Diferencie competência administrativa interna do Ministério da Saúde de instância de pactuação do SUS: a portaria separa essas funções.
- Se uma alternativa trouxer nomenclatura plausível, confirme se ela aparece expressamente no dispositivo cobrado antes de marcar.
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