Conforme a portaria n. 2.728, de 11 de novembro de 2009, os...

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Q4154798 Direito Sanitário
Conforme a portaria n. 2.728, de 11 de novembro de 2009, os critérios de definição dos Municípios Sentinela serão objeto de ato normativo do Ministério da Saúde, a ser expedido após pactuação, por meio da
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, art. 2º, § 2º: “Os critérios de definição dos Municípios Sentinela serão objeto de ato normativo do Ministério da Saúde, a ser expedido após pactuação por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS.”

Tema central: Instância de pactuação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Portaria nº 2.728/2009 não atribui à Secretaria de Vigilância em Saúde a pactuação referida no art. 2º, § 2º. Segundo o art. 3º, sua competência é a gestão federal da RENAST, o que é competência administrativa diversa da instância normativa de pactuação expressamente prevista.
B
Errada
Incorreta. A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador também não é o órgão de pactuação mencionado no dispositivo cobrado. Conforme o art. 4º da portaria, sua atribuição é a coordenação técnica da RENAST, o que não se confunde com a pactuação exigida pelo art. 2º, § 2º.
C
Errada
Incorreta. A alternativa traz órgão que não foi previsto no texto normativo aplicável. O art. 2º, § 2º, menciona expressamente a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS, e não “Comissão Nacional de Saúde”. O erro aqui é de ausência de previsão normativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a instância indicada pela própria Portaria nº 2.728/2009 para a pactuação prévia ao ato normativo que definirá os critérios dos Municípios Sentinela. O fundamento é literal e suficiente: o art. 2º, § 2º, aponta expressamente a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos do Ministério da Saúde com funções de gestão ou coordenação técnica da RENAST e a instância interfederativa de pactuação efetivamente indicada na portaria, que é a CIT.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir “por meio de qual instância” ou “após pactuação”, procure o dispositivo literal que indique o foro de pactuação, sem trocar por órgão gestor ou coordenador.
  • Diferencie competência administrativa interna do Ministério da Saúde de instância de pactuação do SUS: a portaria separa essas funções.
  • Se uma alternativa trouxer nomenclatura plausível, confirme se ela aparece expressamente no dispositivo cobrado antes de marcar.

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