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Q508567 Legislação Federal
Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010. 

“Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW)."


A definição acima refere-se a:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o conceito de “demanda contratada” conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. A definição transcrita destaca a obrigatoriedade do pagamento, a disponibilização contínua pela distribuidora e a expressão em quilowatts, aspectos centrais para a compreensão do tema.

Legislação Aplicável:

O assunto está previsto expressamente na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, Art. 2º, II:

“II – demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).”

Explicação do Tema:

Na prática, demanda contratada representa a quantidade máxima de potência que o consumidor solicita que esteja à disposição, mesmo que utilize a menor quantidade. É importante, especialmente para unidades consumidoras de alta tensão, como indústrias.

Exemplo prático:

Uma fábrica contrata 500 kW de demanda junto à distribuidora. Em um mês, utiliza apenas 350 kW do máximo, mas pagará pelos 500 kW, pois é este o valor contratado e garantido para disponibilidade.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

E) demanda contratadaCorreta, pois reflete exatamente a definição legal transcrita no enunciado. Essa cobrança visa remunerar a infraestrutura e pronta disponibilidade do serviço, como reconhecido pelo STJ (REsp 1.280.825/RS), que legitima a cobrança da demanda mesmo se não utilizada.

Alternativas Incorretas:

A) Demanda faturável: é apenas aquela considerada para fins de cobrança; não se confunde com a contratada, pois pode envolver ajustes por excesso ou insuficiência.

B) Demanda registrada: é a potência máxima efetivamente utilizada em determinado período.

C) Demanda medida: refere-se à quantidade efetivamente verificada pelo aparelho de medição.

D) Demanda excedida: é o valor que ultrapassa o limite da demanda contratada.

Pegadinhas:

A definição é muito específica quanto ao caráter de “obrigatoriedade”, “continuidade” e “pagamento independentemente do uso”, pontos que eliminam as alternativas mais genéricas.

Doutrina: Segundo Arnaldo Rizzardo em Contratos de Energia Elétrica, a demanda contratada destaca-se por sua desvinculação do consumo efetivo, remunerando a disponibilidade permanente dos equipamentos e infraestrutura.

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Correta: E

Art. 2º
XXII - demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada
para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa
em quilowatts (kW);
XXIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada
por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o
período de faturamento;

atualizando:

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)

Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público

de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as

Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de

setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de

2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras

providências.

Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

XI - demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do

sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado;

XII - demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente

disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em

contrato, em kW (quilowatts);

XIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema

elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição e integralizada em intervalos de 15

minutos durante o período de faturamento, em kW (quilowatts); 

E.

A definição se refere à demanda contratada, pois os termos chave são "fixados em contrato" e "paga, seja ou não utilizada". Isso significa que é um valor de potência previamente acordado que a distribuidora deve manter disponibilizada para o consumidor. Este valor é pago mensalmente, independentemente do consumo real, caracterizando um compromisso firmado entre as partes.

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