Com base no art. 2º e seu parágrafo único da Lei Municipal ...
I- Os servidores públicos do Município de Castanhal, são regidos juridicamente pela presente lei, mesmo no que conflitar com legislação específica.
II- Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores públicos do Município de Castanhal e os atos de competência desses poderes serão exercidos, respectiva e exclusivamente, pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar do quadro do pessoal de seus respectivos poderes.