No que pertine aos requisitos para investidura no cargo púb...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a Questão
Interpretação do Tema:
A questão trata dos requisitos legais para investidura no cargo de Guarda Municipal, estabelecidos no art. 10 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). O objetivo é identificar qual alternativa está em desacordo com a redação da lei.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 13.022/2014, art. 10:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica;
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Exemplo prático: Imagine um edital exigindo certidão negativa também do poder judiciário municipal. Tal exigência extrapola a lei federal e pode ser questionada judicialmente.
Justificativa da Alternativa Incorreta (“D”):
A alternativa D está INCORRETA porque inclui “municipal” ao listar órgãos que expedem certidões de idoneidade moral. A lei menciona apenas as certidões do Judiciário estadual, federal e distrital. Não existe Poder Judiciário Municipal no Brasil, logo exigir tal certidão vai além do que a lei prevê.
Análise das demais alternativas:
A: Correta. A aptidão física, mental e psicológica está expressa no inciso VI.
B: Correta. O nível médio completo é exigido, conforme o inciso IV.
C: Correta. Exigência prevista no inciso V (18 anos ou mais).
E: Correta. A nacionalidade brasileira está descrita no inciso I.
Pegadinha: O enunciado pode enganar alunos desatentos ao mencionar o Judiciário municipal, inexistente em nosso ordenamento. Sempre atente para a literalidade da lei.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância da defesa da idoneidade moral, mas sempre respeitando os limites fixados pela legislação.
Resumo estratégico: Domine sempre os detalhes literais dos artigos, pois detalhes aparentemente pequenos fazem toda a diferença nas provas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - D
Não há Judiciário municipal
Art. 10.
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
Não há judiciário municipal.
Não a Municipal.
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo