No que pertine aos requisitos para investidura no cargo púb...

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Q1705345 Legislação Federal
No que pertine aos requisitos para investidura no cargo público para guarda municipal, previstos no artigo 10º da Lei Federal 13.022/2014, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Comentário sobre a Questão

Interpretação do Tema:
A questão trata dos requisitos legais para investidura no cargo de Guarda Municipal, estabelecidos no art. 10 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). O objetivo é identificar qual alternativa está em desacordo com a redação da lei.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 13.022/2014, art. 10:

I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica;
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Exemplo prático: Imagine um edital exigindo certidão negativa também do poder judiciário municipal. Tal exigência extrapola a lei federal e pode ser questionada judicialmente.

Justificativa da Alternativa Incorreta (“D”):
A alternativa D está INCORRETA porque inclui “municipal” ao listar órgãos que expedem certidões de idoneidade moral. A lei menciona apenas as certidões do Judiciário estadual, federal e distrital. Não existe Poder Judiciário Municipal no Brasil, logo exigir tal certidão vai além do que a lei prevê.

Análise das demais alternativas:
A: Correta. A aptidão física, mental e psicológica está expressa no inciso VI.
B: Correta. O nível médio completo é exigido, conforme o inciso IV.
C: Correta. Exigência prevista no inciso V (18 anos ou mais).
E: Correta. A nacionalidade brasileira está descrita no inciso I.

Pegadinha: O enunciado pode enganar alunos desatentos ao mencionar o Judiciário municipal, inexistente em nosso ordenamento. Sempre atente para a literalidade da lei.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância da defesa da idoneidade moral, mas sempre respeitando os limites fixados pela legislação.

Resumo estratégico: Domine sempre os detalhes literais dos artigos, pois detalhes aparentemente pequenos fazem toda a diferença nas provas.

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GABARITO - D

Não há Judiciário municipal

Art. 10.

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Não há judiciário municipal.

Não a Municipal.

mateus oliveira está em todas !!

CAPÍTULO V

DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

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