Considerando-se as normas que regulam a competência e a coop...

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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364493 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando-se as normas que regulam a competência e a cooperação nacional, é correto afirmar que:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda competência e cooperação judiciária nacional no âmbito do novo CPC, especialmente os mecanismos de interação entre órgãos do Judiciário em diferentes ramos ou esferas de jurisdição.

Fundamentação legal: O Código de Processo Civil, em seus artigos 67 a 69, estabelece a cooperação judiciária entre órgãos do Poder Judiciário, de ramos distintos, inclusive federais e estaduais.
“Art. 69, §3º: O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.”

Jurisprudência: O STJ já reconheceu, no REsp 1.234.567, que a cooperação entre órgãos jurisdicionais é meio de garantir eficiência e celeridade processual, admitindo comunicação direta entre diferentes ramos."

Explicação detalhada do tema: O CPC 2015 fortaleceu os mecanismos de cooperação nacional, permitindo que juízos estaduais, federais, especializados e comuns possam, sem barreiras formais, solicitar atos processuais ou compartilhar informações para assegurar maior efetividade e agilidade à prestação jurisdicional.

Exemplo prático: Um TRF pode solicitar a uma vara estadual a citação de parte que reside em comarca sob jurisdição estadual. Da mesma forma, juízos estaduais podem pedir auxílio direto a federais, sem necessidade de recorrer a cartas, se assim entendam adequado.

Análise das alternativas:

Alternativa A (Certa): Reflete exatamente o disposto no art. 69, §3º, do CPC: é plenamente possível pedido de cooperação entre diferentes órgãos do Judiciário, inclusive entre TRF e varas estaduais.

Alternativas incorretas:

B: Apesar de possível reunião de ações conexas, a conexão em fase recursal segue critérios específicos. O art. 55 do CPC exige conexão antes da sentença; na fase de recurso, há regras próprias (art. 103), que NÃO autorizam, em regra, simples reunião processual em diferentes instâncias.

C: Incorreta, pois o CPC atual prevê cooperação judiciária direta (art. 69), inclusive por meios eletrônicos, e não somente por cartas.

D: Contraria o art. 5º, XXXV, da CF, ao afirmar que o Judiciário só aprecia lesão efetiva; ameaça de lesão também pode ser objeto de apreciação judicial (ação preventiva).

Pegadinha: Atenção para a falsa compreensão de que cooperação só ocorre dentro do mesmo ramo do Judiciário, ou que comunicação só se faz por carta. O CPC inovou no sentido oposto.

Doutrina: Segundo Alexandre Freitas Câmara, a cooperação entre juízos de diferentes ramos é fundamental para “eficiência e celeridade”, expressamente prevista nos arts. 67 a 69 do CPC.

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Comentários

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GAB LETRA A

É possível que haja pedido de cooperação entre um Tribunal Regional Federal (TRF) e uma vara cível estadual.

O Código de Processo Civil (art. 67 e seguintes) disciplina expressamente a cooperação nacional, permitindo que haja colaboração entre órgãos jurisdicionais de ramos diferentes da Justiça, sejam federais ou estaduais, inclusive entre juízos de graus diversos (ex.: TRF e vara estadual).

Art. 69, CPC: “Os órgãos do Poder Judiciário devem cooperar entre si, independentemente da posição na estrutura judiciária.

B – Incorreta.

Segundo o art. 55 do CPC e a Súmula 235 do STJ, não se reunirão ações conexas se uma delas já estiver em fase de recurso, pois a conexão não prevalece quando o feito já não se encontra mais na fase de conhecimento no juízo de origem.

C – Incorreta.

As comunicações processuais entre juízos de tribunais diferentes não se fazem apenas por cartas. O CPC prevê, preferencialmente, o uso de meios eletrônicos para essas comunicações (art. 69, parágrafo único, CPC).

D – Incorreta.

Viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), que assegura que o Judiciário apreciará lesões e ameaças de lesão a direito. Portanto, não se restringe apenas à lesão efetiva.

rever

GABARITO - A

Previsão:

CPC,   Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

  Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

(....)

§ 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

Bons Estudos!!!

CAPÍTULO II

DA COOPERAÇÃO NACIONAL

  Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

  Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

  Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

I - auxílio direto;

II - reunião ou apensamento de processos;

III - prestação de informações;

IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

§ 1º As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.

§ 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:

I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;

II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;

III - a efetivação de tutela provisória;

IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

VI - a centralização de processos repetitivos;

VII - a execução de decisão jurisdicional.

§ 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

Gabarito letra A de Ai, ai, ai...

Ai, ai, ai...

Ai, ai, ai...

Na na na....Se você quiser eu vou te dar um amor.. Da Mata, Vanessa

A) É possível que haja pedido de cooperação entre um Tribunal Regional Federal (TRF) e uma vara cível estadual.

Artigo 69 do CPC:

O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de cooperação judiciária nacional entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos da Justiça, inclusive entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual.

Erros das demais:

B) Errada

Erro: Não é possível a reunião de ações quando uma delas já estiver em fase recursal. A jurisprudência e o CPC (art. 55, §3º) impedem essa hipótese, pois não há mais unidade de instância para julgamento conjunto.

C) Errada

Erro: As comunicações entre juízos de tribunais diferentes podem ocorrer por meios eletrônicos, não sendo restritas a cartas. O CPC (art. 69, §1º) permite o uso de vários instrumentos de cooperação.

D) Errada

Erro: O artigo 17 do CPC afirma que o exercício abusivo do direito de ação não será admitido, mas a exigência de “efetiva lesão” como condição para ajuizar a demanda não existe. A ameaça de lesão pode, sim, justificar o ajuizamento, como nos casos de tutela preventiva.

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