A procuradoria de um município propôs ação civil pública por...
Considerando a Lei nº 8.429/1992 e o Código de Processo Civil, responda à questão.
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão versa sobre improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), abordando os efeitos da perda da função pública para servidor que se aposentou durante o processo, e a possibilidade de instauração de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) pela controvérsia. Aplica-se também o CPC, arts. 976 e seguintes, que regulam o IRDR.
Tema central: O tema está na compatibilidade entre precedente local (IRDR) e jurisprudência consolidada do STF, em tema repetitivo ainda não submetido à repercussão geral, envolvendo a conversão da perda da função pública em cassação de aposentadoria por ato de improbidade.
Exemplo prático:
Imagine um servidor municipal condenado por improbidade e que se aposenta antes do trânsito em julgado da sentença. O juiz determina a cassação da aposentadoria. Se vários casos idênticos surgem, e a dúvida é repetitiva e urgente, cabe IRDR?
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque a questão não foi submetida ao regime de repercussão geral. O art. 976 do CPC exige apenas que haja questão jurídica repetitiva com risco à isonomia e à segurança jurídica. Mesmo havendo jurisprudência pacificada do STF (RE 606.358, que admite a conversão da perda da função pública em cassação de aposentadoria), enquanto não houver afetação à repercussão geral, o TJ pode processar e julgar o IRDR, fixando tese local (art. 976-983, CPC). Assim, o IRDR é possível, resguardando-se a uniformidade das decisões até decisão vinculante do STF.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada – O fato de existir jurisprudência “pacífica” do STF não elimina a possibilidade de IRDR, salvo se houver vinculação obrigatória da tese (Ex: repercussão geral afetada ou súmula vinculante). (Pegadinha: jurisprudência “pacífica” não é “vinculante”!)
B) Errada – Assegura-se o controle posterior pelo STF. O TJ pode firmar precedente até manifestação vinculante do STF. Não há ilegalidade na fixação de tese local nesses moldes.
D) Errada – Não se admite “produção” de precedentes contraditórios intencionalmente; a atuação deve visar à uniformização, e decisões conflitantes serão, posteriormente, solucionadas pelo STF.
Dica de leitura/interpretação: Atenção ao status normativo do precedente: se o STF não afetou a matéria à repercussão geral, o IRDR pode sim ser admitido.
Jurisprudência e doutrina: A orientação do STF (RE 606.358) reconhece a matéria, mas Teresa Wambier e Fredie Didier Jr. reforçam que o IRDR visa solucionar divergências locais até o Supremo fixar tese vinculante.
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Gabarito: LETRA C
- A - INCORRETA. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tem como um de seus pressupostos negativos, para sua não admissão, a afetação de recurso sobre a mesma questão de direito no âmbito dos tribunais superiores para fixação de tese. O Art. 976, § 4º, do CPC/15 estabelece: "É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva." O fato de a jurisprudência do STF ser "pacificada" não se confunde com a "afetação" de um recurso para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (no STJ) ou da repercussão geral (no STF). Jurisprudência pacificada indica uma linha de entendimento consolidada, mas que ainda não passou pelo rito específico de formação de precedente qualificado e vinculante na forma dos Arts. 927 e 1036 e seguintes do CPC. Se não houve "afetação", não há o óbice do §4º do Art. 976.
- B - INCORRETA. Primeiramente, a admissibilidade do IRDR não se baseia na futura concordância ou discordância da tese a ser firmada pelo TJ com a jurisprudência (mesmo que pacificada, mas não vinculante) do STF. O objetivo do IRDR é uniformizar o entendimento no âmbito do próprio Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, garantindo isonomia e segurança jurídica. Em segundo lugar, embora seja altamente recomendável e usual que os TJs sigam a jurisprudência pacificada do STF, não há uma "impossibilidade" absoluta de um TJ, ao analisar a fundo uma questão em sede de IRDR, chegar a uma conclusão diversa, especialmente se a jurisprudência do STF não for vinculante (Súmula Vinculante, decisão em ADI/ADC/ADPF, ou tese de repercussão geral/recurso repetitivo). A questão da vinculação é crucial. A divergência, se ocorrer, poderá ser eventualmente levada ao STF para pacificação em última instância, inclusive com a possível afetação da matéria em repercussão geral.
kkkkk
salário do procurador da uerj é de 5,7mil, mas a prova faz parecer que o salário é 15mil.
que loucura virou esse negócio de concurso público.
Questão muito acima da média, várias informações para distrair sobre o que realmente estava sendo questionado. De toda sorte, a conclusão não é de todo complexa.
Mesmo existindo jurisprudência não vinculante dos tribunais superiores, TJ/TRFs podem apreciar a questão em IRDR, dada multiplicidade de processos sobre o tema e impossibilidade de improcedência liminar ou rejeição monocrática do relator (justamente pela falta de RG e eficácia vinculante, que se busca com o IRDR).
Por tal motivo, o Rext de IRDR tem repercussão geral presumida, vide:
Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
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