Em relação à prisão temporária, prevista na Lei n.º 7.960/19...
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Vamos analisar a questão sobre prisão temporária, conforme a Lei n.º 7.960/1989.
A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar, utilizada durante investigações policiais, que possui requisitos e prazos específicos. O tema é abordado na Lei n.º 7.960/1989, e é importante conhecer bem os mecanismos legais que regulam essa forma de prisão.
Vamos entender cada alternativa:
Alternativa E: Correta - O juiz pode, de ofício ou a requerimento do Ministério Público (MP) e do advogado, determinar que o preso seja apresentado e solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial. Além disso, pode submetê-lo a exame de corpo de delito. Isso está em conformidade com os poderes do juiz de garantir a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais do preso. Essa alternativa está correta, pois reflete o que a legislação prevê sobre o papel do juiz na prisão temporária.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Incorreta - A prisão temporária não exige que o preso tome conhecimento das razões de sua prisão somente quando for apresentado ao advogado ou defensor público. De acordo com os direitos fundamentais, o preso deve ser informado sobre as razões de sua prisão no momento de sua execução, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Alternativa B: Incorreta - O prazo da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade, conforme a Lei n.º 7.960/1989. Portanto, a informação de "quinze dias prorrogáveis" está errada.
Alternativa C: Incorreta - Na representação da autoridade policial, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir, mas não há exigência de ouvir a defesa antes da decisão sobre a prisão temporária. A participação da defesa nesse momento não é prevista pela legislação para a decretação inicial da prisão temporária.
Alternativa D: Incorreta - O despacho que decreta a prisão temporária deve, sim, ser fundamentado. No entanto, deve ser prolatado dentro de 24 horas após o pedido da autoridade policial ou do MP, e não após parecer do MP e ciência da defesa.
Para interpretar corretamente as questões sobre prisão temporária, é crucial ter em mente os prazos e a sequência dos procedimentos legais, além dos direitos fundamentais do preso.
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Gabarito: Letra E
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
B) prazo de 5 dias
C) deve ouvir o MP, mas não a defesa.
D) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento
E) CORRETO
Apesar de ter acertado a questão, acho que esta questão para ESTAGIÁRIO está mais "puxada" do que algumas para nível médio.
Daqui alguns anos,só conseguirá estágios se fizer provas.
E ainda mais... para ganhar 600,00 como consta neste edital? fala sério né...e CESPE ainda.. ¬¬
E os concursos, nem gosto de imaginar. Tomara que passemos nos concursos de nosso obejtivo de uma vez, pois daqui alguns anos tb acredito ne não terá mais provas só objetiva. Terá objetiva,redação,discursiva, exame médico, psicotécnicos, taf´s, prova oral... até para nível médio.
Eu sei que não tem nada a ver meu comentário aqui, mas é um pequeno desabafo
:(
Esta questão que você colocou é correta!
O prazo da prisão temporária para crimes hediondos, é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
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