O prontuário do paciente é ...

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Q3792534 Direito Sanitário
O prontuário do paciente é um documento legal que reúne o conjunto de informações sobre a saúde e a assistência prestada. Analise as afirmativas a seguir quanto à guarda e acesso a este documento:

I. As informações contidas no prontuário pertencem ao paciente, cabendo à instituição de saúde e ao médico apenas o dever de guarda e conservação física ou digital do documento.

II. O paciente tem o direito de solicitar e receber cópia do seu prontuário a qualquer momento, e a instituição não pode negar esse acesso sob a justificativa de inadimplência financeira ou custos administrativos excessivos, pois as cobranças por cópia devem ser razoáveis e não obstaculizar o acesso.

III. O sigilo do prontuário termina automaticamente após a morte do paciente, tornando-se documento público que pode ser divulgado na imprensa sem autorização judicial ou familiar.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CFM nº 1.638/2002, art. 1º: "Art. 1º - Definir prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo."; Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), art. 87, § 2º: "§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente."; art. 88: "Art. 88. Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros."; art. 89: "Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente."; Resolução CFM nº 1.605/2000, art. 1º: "Art. 1º - O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica."; art. 6º: "Art. 6º - O médico deverá fornecer cópia da ficha ou do prontuário médico desde que solicitado pelo paciente ou requisitado pelos Conselhos Federal ou Regional de Medicina." A correção do item I decorre do regime de sigilo e de guarda do prontuário pelo médico/instituição; no item II, o núcleo juridicamente seguro é o direito do paciente de solicitar e receber cópia do prontuário; o item III é falso porque o sigilo não se extingue automaticamente com a morte.

Tema central: prontuário: guarda e sigilo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. A base é expressa em afirmar a manutenção do sigilo e a inexistência de regra que torne o prontuário documento público após a morte. Pela Resolução CFM nº 1.605/2000, art. 1º, o conteúdo do prontuário não pode ser revelado sem consentimento do paciente, e a base afasta a ideia de divulgação automática à imprensa.
B
Errada
Incorreta porque toma como verdadeira apenas a assertiva III, justamente a única juridicamente falsa. Além disso, a base confirma que I e II encontram suporte nas regras sobre guarda do prontuário pelo médico ou instituição e no direito do paciente de acesso e obtenção de cópia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente o regime jurídico extraído das normas citadas na base: o prontuário é documento sigiloso, sua guarda cabe ao médico ou à instituição assistencial, e é vedado negar ao paciente acesso e cópia quando solicitados. A assertiva I é compatível com esse regime ao distinguir o interesse protegido do paciente nas informações do dever de guarda da instituição/profissional. A assertiva II está correta no ponto decisivo confirmado pela base: o paciente pode solicitar e receber cópia do prontuário. A assertiva III contraria frontalmente o sigilo do prontuário, pois não existe publicidade automática após a morte.
D
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva I seja sustentável à luz do regime de sigilo em favor do paciente e da guarda pelo médico/instituição, a assertiva III é incompatível com a natureza sigilosa do prontuário e com a ausência de publicidade automática após a morte.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: confundir guarda do prontuário com livre disposição do seu conteúdo e supor que a morte do paciente extingue o sigilo e libera divulgação pública.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre três planos: natureza sigilosa do prontuário, guarda pelo médico/instituição e direito de acesso/cópia pelo paciente.
  • Se a alternativa disser que a morte transforma o prontuário em documento público, a tendência é estar errada, porque a base afirma a persistência do sigilo.
  • Quando houver detalhe acessório não totalmente amparado na base, identifique o núcleo decisivo da assertiva; aqui, no item II, o núcleo era o direito de acesso e de cópia.
  • Em questões sobre prontuário, procure verbos normativamente decisivos: guardar, negar acesso, fornecer cópia, revelar conteúdo.

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