Com base na Lei complementar municipal nº 50/2022 – Regime J...
Com base na Lei complementar municipal nº 50/2022 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Alexânia, julgue o item.
A exoneração de cargo efetivo pode ser realizada de ofício pela Administração.
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Vamos compreender a questão proposta, que aborda um aspecto específico do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do município de Alexânia, conforme a Lei Complementar Municipal nº 50/2022.
Tema jurídico abordado: A questão trata da possibilidade de exoneração de um servidor público ocupante de cargo efetivo. O termo "exoneração de ofício" refere-se à ação tomada pela própria Administração Pública, sem a necessidade de pedido do servidor.
Legislação vigente: Um ponto crucial dessa legislação é que a exoneração de cargo efetivo pode ocorrer por iniciativa da Administração, de acordo com as normas previstas na Lei Complementar nº 50/2022. Normalmente, essa atuação de ofício pode ser justificada por motivos como reestruturação administrativa, extinção do cargo ou inadequação ao serviço público, entre outros.
Exemplo prático: Imagine que o município de Alexânia decide extinguir determinado cargo por razões orçamentárias e reestruturação administrativa. Nesse caso, a Administração pode exonerar o servidor ocupante desse cargo de ofício, ou seja, sem uma solicitação do próprio servidor.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque a exoneração de ofício é uma prerrogativa da Administração Pública, conforme estabelecido no regime jurídico específico do município. Essa prática está alinhada com a legislação, desde que os motivos sejam legais e devidamente justificados.
Pegadinhas no enunciado: Uma possível pegadinha é confundir "exoneração" com "demissão". Enquanto a exoneração pode ser feita de ofício e tem caráter administrativo, a demissão geralmente está ligada a penalidades por condutas inadequadas. Além disso, o termo "cargo efetivo" é importante, pois esse procedimento não se aplica a cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
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