A respeito da possibilidade de emenda à Lei Orgânica do mun...

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Q3056987 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás

A respeito da possibilidade de emenda à Lei Orgânica do município de Alexânia, julgue o item.


A Lei Orgânica do município de Alexânia somente poderá ser emendada após a proposta de alteração ser discutida e votada em dois turnos e se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Municipal. 

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Tema e legislação aplicável:

A questão aborda o procedimento para emenda à Lei Orgânica do Município de Alexânia, assunto disciplinado pelo Art. 29 da Constituição Federal e obrigatório para todos os municípios brasileiros.

2. Fundamentação legal:

Segundo a Constituição Federal, Art. 29:

“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal [...]”

3. Explicação do tema:

Modificar a Lei Orgânica exige um processo mais rigoroso do que o das leis ordinárias municipais, a fim de garantir estabilidade e maior consenso nas regras fundamentais do município.

4. Exemplo prático:

Se a Câmara de Alexânia tem 13 vereadores, são necessários 9 votos favoráveis (13 x 2/3 = 8,66, arredonda para 9) em dois turnos distintos, para aprovar uma emenda à Lei Orgânica. Se propusessem aprovar por apenas três quintos (8 vereadores), a emenda não seria validamente aprovada.

5. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está errada porque o quórum qualificado previsto na Constituição é de dois terços, e não de três quintos. “Três quintos” corresponde a um número menor de votos, e a redução desse quórum compromete a legitimidade do processo.

6. Pegadinha do enunciado:

A alternativa busca confundir o candidato ao mencionar “três quintos” em vez de “dois terços”. Para evitar esse erro, memorize os quóruns constitucionais: dois terços para aprovação de alteração na Lei Orgânica, conforme art. 29 da CF.

7. Doutrina:

José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, afirma ser imprescindível a aprovação por dois terços dos vereadores, ressaltando o caráter especial da Lei Orgânica.

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Dois turnos por 2/3 em cada.

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