A respeito da possibilidade de emenda à Lei Orgânica do mun...
A respeito da possibilidade de emenda à Lei Orgânica do município de Alexânia, julgue o item.
A Lei Orgânica do município de Alexânia somente poderá ser emendada após a proposta de alteração ser discutida e votada em dois turnos e se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
1. Tema e legislação aplicável:
A questão aborda o procedimento para emenda à Lei Orgânica do Município de Alexânia, assunto disciplinado pelo Art. 29 da Constituição Federal e obrigatório para todos os municípios brasileiros.
2. Fundamentação legal:
Segundo a Constituição Federal, Art. 29:
“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal [...]”
3. Explicação do tema:
Modificar a Lei Orgânica exige um processo mais rigoroso do que o das leis ordinárias municipais, a fim de garantir estabilidade e maior consenso nas regras fundamentais do município.
4. Exemplo prático:
Se a Câmara de Alexânia tem 13 vereadores, são necessários 9 votos favoráveis (13 x 2/3 = 8,66, arredonda para 9) em dois turnos distintos, para aprovar uma emenda à Lei Orgânica. Se propusessem aprovar por apenas três quintos (8 vereadores), a emenda não seria validamente aprovada.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque o quórum qualificado previsto na Constituição é de dois terços, e não de três quintos. “Três quintos” corresponde a um número menor de votos, e a redução desse quórum compromete a legitimidade do processo.
6. Pegadinha do enunciado:
A alternativa busca confundir o candidato ao mencionar “três quintos” em vez de “dois terços”. Para evitar esse erro, memorize os quóruns constitucionais: dois terços para aprovação de alteração na Lei Orgânica, conforme art. 29 da CF.
7. Doutrina:
José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, afirma ser imprescindível a aprovação por dois terços dos vereadores, ressaltando o caráter especial da Lei Orgânica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Dois turnos por 2/3 em cada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo