Sobre o sistema tributário brasileiro, é correto afirmar que
GABARITO LETRA "E"
Um tanto quanto estranho o gabarito ser E, pois olhe a alternativa B: é de competência exclusiva da União a instituição de contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para o custeio de regime próprio de previdência social.
Sim, somente a União, e não os Estados ou Municípios, pode instituir contribuição social a ser cobrada dos servidores da União para custeio do RPPS.
Ao meu ver, ficou com sentido dúbio a alternativa.
A B está correta.
A União não pode cobrar contribuição social dos servidores públicos do Município para custear o RPPS. Pode VUNESP? Pode?? PODE???
Banca selecionando candidato é eterna fonte de frustração.
De maneira rápida.
A) INCORRETA. Só a União, 148, CF;
B) INCORRETA. É de competência da União, Estados, DF e Municípios, 149, CF;
C) INCORRETA. É o empréstimo compulsório que serve à finalidade da alternativa, 148, II, CF;
D) INCORRETA. É a contribuição de melhoria (não econômica), 145, III, CF e 81, CTN;
E) CORRETA. 212, § 5º, CF.
Análise das alternativas
A a União e os Estados podem instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
B é de competência exclusiva da União a instituição de contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para o custeio de regime próprio de previdência social.
Art. 149, § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
C as contribuições de intervenção no domínio econômico são instituídas em caso de necessidade de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
D as contribuições econômicas são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E o salário-educação, recolhido pelas empresas, ajuda a financiar a educação básica pública.
Art. 212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
Sobre a alternativa B.
CF
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
A questão versa sobre o sistema tributário brasileiro e precisamos encontrar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. ERRADO. a União e os Estados podem instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, os empréstimos compulsórios são de competência apenas da União, devendo ser instituídos por lei complementar, nos termos do art. 148 da CF/88:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
B. ERRADO. é de competência exclusiva da União a instituição de contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para o custeio de regime próprio de previdência social.
Não é competência exclusiva da União. Todos os entes federativos possuem competência, nos termos do art. 149, § 1º da CF/88:
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
C. ERRADO. as contribuições de intervenção no domínio econômico são instituídas em caso de necessidade de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, em caso de necessidade de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional poderá ser instituído o empréstimo compulsório, nos termos do art. 148, II da CF/88:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
As contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) podem ser instituídas para financiar a intervenção da União em determinado segmento da ordem econômica, para promover um dos objetivos elencados pelo art. 170 da CF/88.
D. ERRADO. as contribuições econômicas são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
As contribuições de melhoria são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, nos termos do art. 81 do CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E. CERTO. o salário-educação, recolhido pelas empresas, ajuda a financiar a educação básica pública.
De fato, o salário-educação, recolhido pelas empresas, ajuda a financiar a educação básica pública. Trata-se de contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da CR/88?
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
GABARITO: LETRA E.