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Q3056985 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás

Com base na Lei Orgânica do Município de Alexânia, julgue o item.


São Poderes do município de Alexânia, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

O tema abordado nesta questão refere-se à separação de poderes no âmbito municipal, tema regulado pela Constituição Federal e reproduzido nas Leis Orgânicas Municipais. No Município de Alexânia, assim como nos demais municípios do Brasil, não existe o Poder Judiciário Municipal.

Fundamentação legal: A Constituição Federal, art. 29, determina que o município se rege por Lei Orgânica, devendo observar "os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos". Dentre esses preceitos, o município é composto por dois poderes independentes e harmônicos entre si: o Legislativo (Câmara Municipal) e o Executivo (Prefeitura).

Não existe Poder Judiciário em âmbito municipal. O Poder Judiciário é exercido apenas nos níveis federal e estadual. A Lei Orgânica do Município de Alexânia, assim como de qualquer outro município brasileiro, NÃO prevê a existência de Justiça Municipal. Questões judiciais do município são, via de regra, apreciadas pelo Poder Judiciário Estadual.

Exemplo prático: Se houver um conflito jurídico no município de Alexânia, como uma ação contra um ato do prefeito, tal demanda será julgada pelo Poder Judiciário Estadual de Goiás, e não por um suposto "juiz municipal".

Justificativa da alternativa correta: A alternativa “Certo” está errada porque pressupõe a existência do Poder Judiciário municipal, o que não existe na estrutura constitucional do Brasil. A divisão de poderes municípios limita-se a: Executivo (Prefeito) e Legislativo (Vereadores).

Pegadinhas: A principal pegadinha é assumir, por analogia à União e ao Estado, que também haveria um Judiciário municipal. O termo “independentes e harmônicos entre si” frequentemente induz o candidato a marcar como correto, pois remete à clássica tripartição dos poderes. Atenção para este detalhe!

Doutrina: Alexandre de Moraes, em sua obra “Direito Constitucional”, ressalta que "a organização dos poderes nos municípios limita-se ao Executivo e ao Legislativo, não havendo previsão de Poder Judiciário municipal".

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