De acordo com a Lei Orgânica de Centenário do Sul/PR, anal...
I. legislar sobre assuntos de interesse global.
II. suplementar a legislação Federal e Estadual, no que couber.
III. elaborar o Plano Diretor e normas urbanísticas dele decorrentes.
IV. criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
V. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação superior, especial e profissionalizante.
VI. elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul/PR, art. 3º, incisos I, II, III, IV, V e VI: "Art. 3.º - Compete ao Município, privativamente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação Federal e Estadual, no que couber;
III - elaborar o Plano Diretor e normas urbanísticas dele decorrentes;
IV- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação e pré-escolar e de ensino fundamental.
VI - elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais;". O cotejo literal mostra que a assertiva II corresponde ao inciso II, a III ao inciso III, a IV ao inciso IV e a VI ao inciso VI; a I e a V não correspondem ao texto legal.
- Quando a questão cobrar competência de Lei Orgânica, faça cotejo literal dos incisos com cada assertiva.
- Desconfie de palavras trocadas que mudam o conteúdo normativo, como "local" por "global".
- Em alternativas combinadas, não basta verificar se os itens incluídos são verdadeiros; é preciso conferir se algum item correto ficou de fora.
- Em temas de competência municipal, trate como erro objetivo qualquer ampliação do texto legal não prevista expressamente no dispositivo cobrado.
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