De acordo com o Código de Obras do Município de
Centenário do Sul/PR, em seu Capítulo VI – Das
Instalações em Geral, Seção II, Art. 93°, é
obrigatória a implantação de cisternas ou
reservatórios de acumulação ou retenção nos casos
nele previstos, exceto em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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