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Q3056984 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás

Com base na Lei Orgânica do Município de Alexânia, julgue o item.


É competência privativa do município de Alexânia organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo de caráter essencial.

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do Enunciado

A questão exige conhecimento sobre a competência do município de Alexânia para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, especialmente o transporte coletivo, conforme dispõe a Lei Orgânica e a Constituição Federal.

2. Legislação Aplicável

Constituição Federal, Art. 30, inciso V: “Compete aos Municípios: [...] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”

Lei Orgânica do Município de Alexânia, Art. 6º, inciso XIII: “Compete ao Município de Alexânia [...] organizar os respectivos órgãos e entidades executivas de trânsito, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.”

3. Explicação do Tema Central

A competência para organizar e prestar esses serviços é privativa dos municípios. O transporte coletivo, por sua natureza essencial, está explícito tanto na Constituição quanto na Lei Orgânica local, sendo serviço típico de interesse local.

4. Exemplo Prático

Se Alexânia quiser implementar um novo sistema de ônibus municipal, ela pode fazê-lo diretamente, ou contratar empresa privada, via permissão ou concessão. Isso é prerrogativa exclusiva do município.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está correta porque traduz literalmente o texto constitucional. O STF, na ADI 1.842-RJ, já consolidou que organizar e prestar serviços públicos locais — como o transporte coletivo — é competência do município.

6. Estratégia e Possível Pegadinha

Atente-se à expressão “interesse local”. Não se confunda: transporte coletivo urbano é de interesse local, mas intermunicipal não. Ler com atenção evita erros.

7. Doutrina

Hely Lopes Meirelles ressalta que o interesse local configura a competência municipal para organizar e prestar serviços como o transporte coletivo (“Direito Municipal Brasileiro”).

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