Quanto aos meios de impugnação à sentença, assinale a alter...
GABARITO LETRA "E"
Opinião da pessoa que está tentando virar um expert nessa PO*RRA de matéria chamada Processo Civil:
Avacalharam nessa questão, A, B e E estão corretas, mas, forçando muito, consegui achar uns erros na A e B
A) Os recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e têm como pressuposto algum vício na decisão.
NEM SEMPRE! Sei que podem dizer (dissociar teoria de prática) mas nesse caso, é que decisão interlocutória não necessariamente tem um vício a ser corrigido, e sim alguma decisão do juiz que possa causar algum prejuízo ao autor ou ao réu. Reparem, a decisão NÃO ESTÁ viciada.
B) Ação autônoma de impugnação pressupõe UMA NOVA AÇÃO, não qualquer meio (sim, sacanagem).
C) Não é necessário, recurso é exatamente a mesma coisa na ação, só uma das partes (ou as duas) chiando.
D) Reclamação constitucional é um meio de controle de constitucionalidade, não recurso.
E) CORRETA
Ação de querela nullitatis tem natureza de ação autônoma de impugnação e, segundo o STJ, visa atacar os vícios transrescisórios (pois podem ser alegados a qualquer tempo)
.
Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão. São exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança...
Sobre a E
Os Embargos de Terceiro consistem em AÇÃO AUTONÔMA que tem como objetivo a exclusão de bens do demandante que foram objeto de apreensão e a ação rescisória é uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso.
Os recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e têm como pressuposto o vício da decisão.(irresignacao contra a decisao)
B
Ação autônoma de impugnação é todo meio de impugnação de decisão que não constitui um recurso.(sucedaneo recursal)
C
Para que se configure o sucedâneo recursal é necessário que se forme nova relação processual que deve ter por fundamento a sucumbência da parte.(acao autonoma)
D
São exemplos de sucedâneo recursal a querela nullitatis e a reclamação constitucional.(acao autonoma)
E
São exemplos de ação autônoma de impugnação os casos de embargos de terceiro e ação rescisória.correta
Letra A: Os recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e como pressuposto o vício da decisão. ERRADO.
Os recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e não têm como pressuposto o vício da decisão e sim a sucumbência (improcedência total ou parcial do pedido) (Renato Montans, Manual de Direito Processual Civil [livro eletrônico], 5ª ed., Saraiva, 2020, p. 1.657).
Letra B: é todo meio de impugnação de decisão que não constitui um recurso. ERRADO.
É característica do sucedâneo recursal.
Letra C: Para que se configure o sucedâneo recursal é necessário que se forme nova relação processual que deve ter por fundamento a sucumbência da parte. ERRADO.
Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação autônoma de impugnação. É uma categoria residual da qual são exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança e a correição parcial (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 20ª ed., Juspodivm, 2023, p. 125).
Letra D: São exemplos de a querela nullitatis e a reclamação constitucional. ERRADO.
A querela nullitatis e a reclamação constitucional são exemplos de ações autônomas de impugnação.
Fonte: Prof Antônio Rebelo
A Vunesp é muito sui generis para Direito Processual Civil, assim como a FGV o é em português.
O STJ já decidiu que Embargos de Terceiro é uma ação de conhecimento (REsp nº 1703707).
A própria posição topográfica do CPC é clara quanto a natureza jurídica de ação de conhecimento.
Recursos, Meios de Impugnação e Sucedâneos Recursais
São recursos (art. 994 do NCPC):
- I - apelação;
- II - agravo de instrumento;
- III - agravo interno;
- IV - embargos de declaração;
- V - recurso ordinário;
- VI - recurso especial;
- VII - recurso extraordinário;
- VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
- IX - embargos de divergência.
São meios autônomos de impugnação:
- Querela Nullitatis;
- Ação Rescisória;
- Reclamação;
- Correição Parcial; e
- Mandado de Segurança Contra Ato Judicial.
São sucedâneos recursais:
- Pedido de reconsideração
- Reexame Necessário
- Impugnação
- Suspensão de Liminar
- Agravo Regimental
Se faltou algum, complementem aí pf.
Bons estudos!