Quanto aos meios de impugnação à sentença, assinale a alter...

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Q2250174 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto aos meios de impugnação à sentença, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 674, caput, e art. 966, caput: “Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:”. Esses dispositivos mostram que embargos de terceiro e ação rescisória são meios autônomos de impugnação, o que confirma a alternativa E.

Tema central: Ações autônomas de impugnação
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra no ponto decisivo ao afirmar que o recurso tem como pressuposto o vício da decisão. Pela base, isso é juridicamente incorreto: o recurso pode buscar reforma, invalidação, esclarecimento ou integração do pronunciamento judicial, de modo que nem todo recurso pressupõe vício. Embora seja correto dizer que depende de iniciativa da parte e tramita na mesma relação processual, esse erro conceitual torna o item incorreto.
B
Errada
A alternativa supergeneraliza o conceito. Pela base, nem todo meio de impugnação que não seja recurso é ação autônoma de impugnação, porque há também sucedâneos recursais. Portanto, a proposição elimina distinção conceitual relevante e, por isso, está errada.
C
Errada
A alternativa atribui ao sucedâneo recursal características que, segundo a base, são próprias da ação autônoma de impugnação: formação de nova relação processual. Além disso, sucumbência não é critério definidor do sucedâneo recursal. O erro é de conceito jurídico da categoria.
D
Errada
A alternativa mistura categorias. A querela nullitatis é ordinariamente classificada como ação autônoma de impugnação, não como sucedâneo recursal. Assim, o item reúne institutos de categorias distintas como se fossem equivalentes.
E
Certa
A alternativa E está correta porque embargos de terceiro e ação rescisória instauram processo autônomo e não se confundem com recurso. Isso é confirmado pelo próprio CPC: os embargos de terceiro são previstos no art. 674 para quem nem sequer é parte no processo e busca desfazer ou inibir constrição; a ação rescisória, no art. 966, serve para rescindir decisão de mérito transitada em julgado. Além disso, o art. 994 do CPC, ao listar os recursos cabíveis, não inclui nenhum desses dois instrumentos. Logo, são exemplos típicos de ação autônoma de impugnação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre recurso, ação autônoma de impugnação e sucedâneo recursal, especialmente a falsa ideia de que todo meio impugnativo não recursal pertence automaticamente à mesma categoria.
Dica para questões semelhantes
  • Confira primeiro se o instrumento está no rol do art. 994 do CPC; se não estiver, ele não é recurso.
  • Se o meio impugnativo instaura processo próprio, isso aponta para ação autônoma de impugnação, como ocorre com embargos de terceiro e ação rescisória.
  • Não trate vício da decisão como pressuposto universal dos recursos; a impugnação recursal também pode visar reforma, esclarecimento ou integração.
  • Não unifique, sem critério, ação autônoma de impugnação e sucedâneo recursal; a distinção conceitual é justamente o ponto cobrado.

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Comentários

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GABARITO LETRA "E"

Opinião da pessoa que está tentando virar um expert nessa PO*RRA de matéria chamada Processo Civil:

Avacalharam nessa questão, A, B e E estão corretas, mas, forçando muito, consegui achar uns erros na A e B

A) Os recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e têm como pressuposto algum vício na decisão.

NEM SEMPRE! Sei que podem dizer (dissociar teoria de prática) mas nesse caso, é que decisão interlocutória não necessariamente tem um vício a ser corrigido, e sim alguma decisão do juiz que possa causar algum prejuízo ao autor ou ao réu. Reparem, a decisão NÃO ESTÁ viciada.

B) Ação autônoma de impugnação pressupõe UMA NOVA AÇÃO, não qualquer meio (sim, sacanagem).

C) Não é necessário, recurso é exatamente a mesma coisa na ação, só uma das partes (ou as duas) chiando.

D) Reclamação constitucional é um meio de controle de constitucionalidade, não recurso.

E) CORRETA

Ação de querela nullitatis tem natureza de ação autônoma de impugnação e, segundo o STJ, visa atacar os vícios transrescisórios (pois podem ser alegados a qualquer tempo)

.

Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão. São exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança...

Sobre a E

Os Embargos de Terceiro consistem em AÇÃO AUTONÔMA que tem como objetivo a exclusão de bens do demandante que foram objeto de apreensão e a ação rescisória é uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso.

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