Quanto aos meios de impugnação à sentença, assinale a alter...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 674, caput, e art. 966, caput: “Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:”. Esses dispositivos mostram que embargos de terceiro e ação rescisória são meios autônomos de impugnação, o que confirma a alternativa E.
- Confira primeiro se o instrumento está no rol do art. 994 do CPC; se não estiver, ele não é recurso.
- Se o meio impugnativo instaura processo próprio, isso aponta para ação autônoma de impugnação, como ocorre com embargos de terceiro e ação rescisória.
- Não trate vício da decisão como pressuposto universal dos recursos; a impugnação recursal também pode visar reforma, esclarecimento ou integração.
- Não unifique, sem critério, ação autônoma de impugnação e sucedâneo recursal; a distinção conceitual é justamente o ponto cobrado.
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Comentários
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GABARITO LETRA "E"
Opinião da pessoa que está tentando virar um expert nessa PO*RRA de matéria chamada Processo Civil:
Avacalharam nessa questão, A, B e E estão corretas, mas, forçando muito, consegui achar uns erros na A e B
A) Os recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e têm como pressuposto algum vício na decisão.
NEM SEMPRE! Sei que podem dizer (dissociar teoria de prática) mas nesse caso, é que decisão interlocutória não necessariamente tem um vício a ser corrigido, e sim alguma decisão do juiz que possa causar algum prejuízo ao autor ou ao réu. Reparem, a decisão NÃO ESTÁ viciada.
B) Ação autônoma de impugnação pressupõe UMA NOVA AÇÃO, não qualquer meio (sim, sacanagem).
C) Não é necessário, recurso é exatamente a mesma coisa na ação, só uma das partes (ou as duas) chiando.
D) Reclamação constitucional é um meio de controle de constitucionalidade, não recurso.
E) CORRETA
Ação de querela nullitatis tem natureza de ação autônoma de impugnação e, segundo o STJ, visa atacar os vícios transrescisórios (pois podem ser alegados a qualquer tempo)
.
Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão. São exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança...
Sobre a E
Os Embargos de Terceiro consistem em AÇÃO AUTONÔMA que tem como objetivo a exclusão de bens do demandante que foram objeto de apreensão e a ação rescisória é uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso.
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