Maria, irresignada em virtude de decisão de mérito transitad...

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Q3055303 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria, irresignada em virtude de decisão de mérito transitada em julgado em seu desfavor, procura escritório de advocacia visando o ajuizamento de ação rescisória. A respeito de tal natureza de ação e consoante às normas do Código de Processo Civil, uma orientação correta que o advogado consultado por Maria deve fornecer é aquela que disponha que:
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, devemos nos concentrar no tema das Ações Rescisórias, que são uma forma de impugnação autônoma, regulada pelo Código de Processo Civil de 2015. A ação rescisória permite a revisão de uma decisão já transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva sobre a qual não cabe mais recurso. Este tipo de ação é excepcional e deve atender a requisitos específicos.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "O direito à rescisão se extingue em um ano contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

Na verdade, o artigo 975 do CPC estabelece que o prazo para propor a ação rescisória é de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão, e não de um ano. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: "A propositura da ação rescisória gera o efeito automático de impedimento do cumprimento da decisão rescindenda."

Esta afirmação é incorreta. A propositura da ação rescisória não tem efeito suspensivo por si só. Para que a decisão rescindenda seja impedida de ser cumprida, é necessário um pedido expresso de liminar ou tutela provisória, e sua concessão depende do juiz. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C: "As hipóteses de simulação ou de colusão das partes não influenciam o termo inicial da contagem do prazo do direito à rescisão."

Esta afirmação também está incorreta. Nos casos de simulação ou colusão, o prazo começa a contar a partir do momento em que a parte interessada teve ciência da fraude, conforme prevê a legislação. Portanto, a alternativa ignora esse detalhe importante.

Alternativa D: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória, entre outros, quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular e o terceiro juridicamente interessado."

Esta é a alternativa correta. O artigo 967 do CPC estabelece que, além das partes originais do processo, seus sucessores e terceiros juridicamente interessados têm legitimidade para propor ação rescisória. Isso engloba aqueles que podem ser afetados pelo resultado da decisão rescindenda.

Exemplo prático: Imagine que uma decisão judicial tenha sido obtida por meio de fraude. A parte prejudicada pode entrar com uma ação rescisória, alegando que o prazo começou a contar a partir do momento em que tomou conhecimento da fraude.

Conclusão: Ao resolver questões sobre ações rescisórias, é crucial lembrar dos prazos, dos efeitos da propositura e da legitimidade das partes. A alternativa D é a correta, pois está alinhada com o que prevê o CPC. Sempre leia com atenção os detalhes de cada alternativa para evitar pegadinhas.

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Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

II - o terceiro juridicamente interessado;

III - o Ministério Público:

B - A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, nos termos do art. 969 do CPC .

A - O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Art. 975, CPC

prazo ação rescisória - 2 anos a partir do T/J da última decisão

  • por prova nova - da descoberta / prazo máximo 5 anos do T/J da última decisão
  • simulação ou colusão - da ciência / para o terceiro prejudicado e para o MP que não interveio no processo

A) art. 975 do CPC

B) art. 969 do CPC

C e D : art. 967 do CPC

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