Maria, irresignada em virtude de decisão de mérito transitad...
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Para compreender a questão proposta, devemos nos concentrar no tema das Ações Rescisórias, que são uma forma de impugnação autônoma, regulada pelo Código de Processo Civil de 2015. A ação rescisória permite a revisão de uma decisão já transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva sobre a qual não cabe mais recurso. Este tipo de ação é excepcional e deve atender a requisitos específicos.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "O direito à rescisão se extingue em um ano contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."
Na verdade, o artigo 975 do CPC estabelece que o prazo para propor a ação rescisória é de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão, e não de um ano. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B: "A propositura da ação rescisória gera o efeito automático de impedimento do cumprimento da decisão rescindenda."
Esta afirmação é incorreta. A propositura da ação rescisória não tem efeito suspensivo por si só. Para que a decisão rescindenda seja impedida de ser cumprida, é necessário um pedido expresso de liminar ou tutela provisória, e sua concessão depende do juiz. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C: "As hipóteses de simulação ou de colusão das partes não influenciam o termo inicial da contagem do prazo do direito à rescisão."
Esta afirmação também está incorreta. Nos casos de simulação ou colusão, o prazo começa a contar a partir do momento em que a parte interessada teve ciência da fraude, conforme prevê a legislação. Portanto, a alternativa ignora esse detalhe importante.
Alternativa D: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória, entre outros, quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular e o terceiro juridicamente interessado."
Esta é a alternativa correta. O artigo 967 do CPC estabelece que, além das partes originais do processo, seus sucessores e terceiros juridicamente interessados têm legitimidade para propor ação rescisória. Isso engloba aqueles que podem ser afetados pelo resultado da decisão rescindenda.
Exemplo prático: Imagine que uma decisão judicial tenha sido obtida por meio de fraude. A parte prejudicada pode entrar com uma ação rescisória, alegando que o prazo começou a contar a partir do momento em que tomou conhecimento da fraude.
Conclusão: Ao resolver questões sobre ações rescisórias, é crucial lembrar dos prazos, dos efeitos da propositura e da legitimidade das partes. A alternativa D é a correta, pois está alinhada com o que prevê o CPC. Sempre leia com atenção os detalhes de cada alternativa para evitar pegadinhas.
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Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
B - A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, nos termos do art. 969 do CPC .
A - O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Art. 975, CPC
prazo ação rescisória - 2 anos a partir do T/J da última decisão
- por prova nova - da descoberta / prazo máximo 5 anos do T/J da última decisão
- simulação ou colusão - da ciência / para o terceiro prejudicado e para o MP que não interveio no processo
A) art. 975 do CPC
B) art. 969 do CPC
C e D : art. 967 do CPC
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