Os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídi...

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Q3793981 Direito Administrativo
Os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídico pela própria Administração (autotutela). A invalidação pode ocorrer por anulação ou revogação, institutos que não se confundem. Sobre a anulação e a revogação, julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:

(__) A anulação (invalidação) é a retirada de um ato válido, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente ao interesse público, operando efeitos ex tunc (retroativos).
(__) A anulação (invalidação) é a retirada de um ato por vício de legalidade (requisitos de validade), operando, em regra, efeitos ex tunc (retroativos).
(__) A revogação é a retirada de um ato legal e válido, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito), operando efeitos ex nunc (não retroativos).
(__) Atos administrativos vinculados, desde que sejam legais e válidos, podem ser livremente revogados pela Administração caso se tornem inconvenientes ao interesse público.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." No caso, o item 1 é falso por confundir anulação com revogação; os itens 2 e 3 são verdadeiros porque a anulação decorre de vício de legalidade e a revogação decorre de conveniência e oportunidade; o item 4 é falso porque ato vinculado legal não é livremente revogável.

Tema central: Anulação e revogação de atos administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde à sequência F, V, V, F, que é a única compatível com a distinção jurídica entre anulação e revogação. A anulação recai sobre ato ilegal, isto é, com vício de legalidade, e produz, em regra, efeitos retroativos. A revogação recai sobre ato válido, por razões de conveniência e oportunidade, e produz efeitos não retroativos. Além disso, a revogação se liga ao mérito administrativo, razão pela qual não há livre revogação de ato vinculado legal.
B
Errada
Está errada porque trata o segundo item como falso, embora ele descreva corretamente a anulação: retirada do ato por vício de legalidade, com efeitos, em regra, ex tunc. Também erra ao considerar verdadeiro o quarto item, mas a base afirma que ato vinculado legal não pode ser livremente revogado por conveniência e oportunidade, pois não há espaço para juízo de mérito.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeiro o primeiro item, que confunde anulação com revogação: retirada de ato válido por inconveniência é revogação, não anulação. Considera falso o terceiro item, embora ele esteja correto ao definir a revogação como retirada de ato válido por conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc. Também erra ao marcar como verdadeiro o quarto item, em desacordo com o limite material da revogação.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeiro o primeiro item, mas ele atribui à anulação características próprias da revogação. Também considera falso o segundo item, embora a base seja expressa em que a anulação decorre de vício de legalidade e opera, em regra, efeitos ex tunc.
Pegadinha da questão
A banca trocou os conceitos no primeiro item: descreveu a revogação — ato válido retirado por conveniência e oportunidade — e chamou isso de anulação. Também explorou a confusão entre efeitos ex tunc e ex nunc e a falsa ideia de que ato vinculado legal pode ser livremente revogado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro o fundamento: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
  • Depois confira o objeto do ato: anulação atinge ato inválido; revogação atinge ato válido.
  • Feche pela consequência temporal: anulação opera, em regra, ex tunc; revogação opera ex nunc.
  • Se o enunciado falar em ato vinculado legal, não admita livre revogação por mérito.

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Comentários

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  1. Falso. A anulação é para atos ilegais (com vício), não válidos, e os efeitos são ex tunc (retroativos), mas a causa não é inoportunidade, e sim ilegalidade.
  2. Verdadeiro. Esta é a definição correta de anulação: por vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc).
  3.  Verdadeiro. Esta é a definição precisa da revogação: por mérito (oportunidade/conveniência), de atos válidos, com efeitos não retroativos (ex nunc).
  4. Falso. Atos vinculados não podem ser revogados por conveniência ou oportunidade, pois não há margem para discricionariedade; sua manutenção é sempre pautada na lei, e a Administração não tem discrição para "descartá-los" por inoportunidade, conforme a  Sumula do STF 473. . 

Ilegal → ANULA → ex tunc

Inconveniente → REVOCA → ex nunc

Vinculado → não revoga

Discricionário → pode revogar

CONVALIDAÇÃO = ATO ANULÁVEL = CORREÇAO DE VÍCIOS SANÁVEIS EM UM ATO ILEGAL.

REVOGAÇÃO = ATO VÁLIDO = EX NUNC

ANULAÇÃO = ATO NULO =  EX TUNC

GAB: A

Anulação (Administração e judiciário) (NULO)

Ato Inválido Ex Tunc (Tem/PODE retroatividade)

·        Ilegalidade;

·        Irregularidade;

·        Vício;

·        Defeito.   

Não se anula:

  • Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)

OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!

Competência:

  • Administração Pública.
  • Poder Judiciário.

O prazo de decadência para a Administração Pública anular atos administrativos é de 5 anos, contados da data da prática do ato, e não da publicação.

Art. 53A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Os atos da Administração Pública considerados ilegais podem ser anulados pelo Poder Judiciário, a pedido da parte prejudicada.

IMPORTANTE:

ANULAR: 5 ANOS

REVOGAR: SEM PRAZO

A administração só REVOGA o que é de verdade;

A administração só ANULA o que é de mentira.

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