Os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídi...
(__) A anulação (invalidação) é a retirada de um ato válido, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente ao interesse público, operando efeitos ex tunc (retroativos).
(__) A anulação (invalidação) é a retirada de um ato por vício de legalidade (requisitos de validade), operando, em regra, efeitos ex tunc (retroativos).
(__) A revogação é a retirada de um ato legal e válido, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito), operando efeitos ex nunc (não retroativos).
(__) Atos administrativos vinculados, desde que sejam legais e válidos, podem ser livremente revogados pela Administração caso se tornem inconvenientes ao interesse público.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." No caso, o item 1 é falso por confundir anulação com revogação; os itens 2 e 3 são verdadeiros porque a anulação decorre de vício de legalidade e a revogação decorre de conveniência e oportunidade; o item 4 é falso porque ato vinculado legal não é livremente revogável.
- Separe primeiro o fundamento: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
- Depois confira o objeto do ato: anulação atinge ato inválido; revogação atinge ato válido.
- Feche pela consequência temporal: anulação opera, em regra, ex tunc; revogação opera ex nunc.
- Se o enunciado falar em ato vinculado legal, não admita livre revogação por mérito.
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Comentários
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- Falso. A anulação é para atos ilegais (com vício), não válidos, e os efeitos são ex tunc (retroativos), mas a causa não é inoportunidade, e sim ilegalidade.
- Verdadeiro. Esta é a definição correta de anulação: por vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc).
- Verdadeiro. Esta é a definição precisa da revogação: por mérito (oportunidade/conveniência), de atos válidos, com efeitos não retroativos (ex nunc).
- Falso. Atos vinculados não podem ser revogados por conveniência ou oportunidade, pois não há margem para discricionariedade; sua manutenção é sempre pautada na lei, e a Administração não tem discrição para "descartá-los" por inoportunidade, conforme a Sumula do STF 473. .
Ilegal → ANULA → ex tunc
Inconveniente → REVOCA → ex nunc
Vinculado → não revoga
Discricionário → pode revogar
CONVALIDAÇÃO = ATO ANULÁVEL = CORREÇAO DE VÍCIOS SANÁVEIS EM UM ATO ILEGAL.
REVOGAÇÃO = ATO VÁLIDO = EX NUNC
ANULAÇÃO = ATO NULO = EX TUNC
GAB: A
Anulação (Administração e judiciário) (NULO)
➽Ato Inválido Ex Tunc (Tem/PODE retroatividade)
· Ilegalidade;
· Irregularidade;
· Vício;
· Defeito.
➽Não se anula:
- Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)
OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!
➽Competência:
- Administração Pública.
- Poder Judiciário.
O prazo de decadência para a Administração Pública anular atos administrativos é de 5 anos, contados da data da prática do ato, e não da publicação.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Os atos da Administração Pública considerados ilegais podem ser anulados pelo Poder Judiciário, a pedido da parte prejudicada.
IMPORTANTE:
ANULAR: 5 ANOS
REVOGAR: SEM PRAZO
A administração só REVOGA o que é de verdade;
A administração só ANULA o que é de mentira.
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