Com base na Lei Orgânica do Município de Alexânia, julgue o...
Com base na Lei Orgânica do Município de Alexânia, julgue o item.
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração dos setores desfavorecidos, é competência do município de Alexânia em comum com a União e com o Estado.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: CERTO
1. Interpretação do tema:
A questão aborda a competência do Município de Alexânia em relação ao combate à pobreza, marginalização e integração dos setores desfavorecidos. Assim, exige conhecimento sobre competências administrativas comuns definidas na legislação municipal, em harmonia com a Constituição Federal.
2. Fundamento legal:
A resposta encontra apoio direto no seguinte dispositivo da Lei Orgânica do Município de Alexânia:
Art. 6º, X – Ao Município de Alexânia compete, em comum com a União e com o Estado: combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração dos setores desfavorecidos;
Esse dispositivo reproduz o art. 23, X, da Constituição Federal de 1988, reafirmando a competência comum dos entes federativos.
3. Tema central e conhecimento exigido:
O candidato deve saber identificar competências materiais comuns dos entes federativos, evitando confundir com competências exclusivas/delegadas. É importante reconhecer que o enfrentamento da pobreza não é atribuição isolada, mas ação compartilhada.
4. Exemplo prático:
Se o Município de Alexânia, em parceria com o Estado e a União, implanta um programa de qualificação profissional para famílias em situação de vulnerabilidade, cada ente exerce sua parcela de competência comum para a promoção da integração social.
5. Justificativa da alternativa CERTO:
A resposta está correta pois a legislação municipal e federal estabelece essa competência como compartilhada. Como destaca José Afonso da Silva, trata-se de típica expressão do federalismo cooperativo.
6. Comentário sobre pegadinhas:
Muitos candidatos erram por achar que tal competência é exclusiva da União, mas a palavra-chave “em comum” revela a natureza compartilhada da atuação. Atenção a termos como “exclusiva” ou “privativa”, que seriam incorretos nesse contexto.
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