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Q3056980 Legislação Federal

Com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


O prazo máximo de restrição de acesso às informações pessoais é de 50 anos a contar da data de produção independentemente de classificação de sigilo. 

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema e legislação aplicável:
O item avalia o prazo máximo de restrição de acesso às informações pessoais conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). O dispositivo específico é o Art. 31, §1º, I.

Citação literal da lei:
“Lei nº 12.527/2011, Art. 31, §1º, I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar de sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.”

Explicação do conceito central:
A LAI prevê proteção especial às informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Essas informações só podem ser acessadas por terceiros mediante previsão legal ou consentimento expresso, e permanecem restritas por até 100 anos.

Exemplo prático:
Se um servidor público possui dados sobre sua saúde inseridos em processos administrativos, tais informações não podem ser divulgadas livremente e ficarão restritas até 100 anos, salvo autorização ou previsão legal.

Análise da alternativa correta (Errado):
O item está errado porque menciona 50 anos como prazo máximo, quando a lei prevê expressamente 100 anos.

Ponto de atenção – Pegadinhas:
A banca tentou confundir o candidato reduzindo o prazo para 50 anos. Muitos candidatos confundem o prazo das informações pessoais com o de documentos classificados como ultrassecretos (25 anos renováveis por igual período). Sempre leia com atenção o termo “informações pessoais” e verifique o artigo correspondente da lei.

Doutrina:
Segundo Eneida Desiree Salgado (Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011), a proteção por 100 anos reforça a compatibilização da LAI com direitos fundamentais à intimidade e vida privada.

Resumo: O prazo correto para restrição de acesso às informações pessoais na LAI é de 100 anos, tornando o item incorreto.

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Lei 12.527/2011

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

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