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Q3056978 Legislação Federal

Com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


Na Administração Pública Federal, o vice-presidente da República tem a prerrogativa de designar informações como ultrassecretas.

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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Interpretação do Tema:
O item avalia quem, no âmbito da Administração Pública Federal, possui competência para classificar informações como ultrassecretas. Este é um ponto muito visado em provas para o cargo de Professor, pois exige conhecimento literal e prático da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Fundamentação Legal:
O tema está expresso no artigo 27, inciso I da Lei nº 12.527/2011:
“Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: (…) b) Vice-Presidente da República;

Explicação do Tema:
A classificação do sigilo é o ato pelo qual determinada informação é restringida ao acesso público, visando resguardar interesses sensíveis do Estado, como a segurança nacional. O grau ultrassecreto representa o nível máximo de proteção.

Exemplo Prático:
Imagine que o Vice-Presidente tenha acesso a informações estratégicas sobre defesa nacional: ele pode, por competência legal, classificar tal informação como ultrassecreta, impedindo seu acesso irrestrito pelo público enquanto perdurar a classificação.

Justificativa Detalhada:
O gabarito está Certo porque a própria lei expressamente concede ao Vice-Presidente essa prerrogativa.
Pegadinha: Muitos candidatos supõem que apenas o Presidente e Ministros teriam essa competência. A leitura atenta do artigo 27, inciso I, afasta esse equívoco.

Dicas para Prova:
Fique atento à literalidade da lei e aos detalhamentos sobre competências! Destaque palavras como “ultrassecreto” e lembre-se de associá-las diretamente às autoridades listadas na lei.

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Comentários

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Certo.

São autoridades competentes para classificar a informação em ultrassecreta:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; (precisa da ratificação do Ministro de Estado)

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. (precisa da ratificação do Ministro de Estado).

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