Em um contexto de escassez de recursos públicos, uma prefei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3452780 Direito Constitucional
Em um contexto de escassez de recursos públicos, uma prefeitura alega insuficiência orçamentária para expandir o número de creches, resultando em uma longa fila de espera para crianças de 0 a 3 anos. Diversas famílias, amparadas por organizações da sociedade civil, decidem judicializar a questão, exigindo o cumprimento do direito à vaga em creche. A prefeitura, em sua defesa, argumenta que, embora a educação seja um direito, a efetivação da oferta de creches para essa faixa etária, por não ser parte da educação básica obrigatória para os pais, se insere no âmbito das "reservas do possível" e do "mínimo existencial", cabendo ao gestor público a discricionariedade na alocação de recursos.

Considerando o arcabouço jurídico da Constituição Federal de 1988 (Art. 205 a 214) é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 208, inciso IV, garante: "IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;". No caso, a prefeitura nega vagas com base em alegação genérica de insuficiência orçamentária. Como o Tema 548 do STF reconhece a aplicabilidade imediata e a exigibilidade individual desse dever, a situação sustenta o gabarito A.

Tema central: Exigibilidade do direito à creche
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A distingue dois deveres diferentes: o dos responsáveis de matricular e o do Estado de oferecer educação infantil. A Lei nº 9.394/1996, art. 6º, estabelece: "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." Isso não exclui a oferta obrigatória de creche antes dessa idade, assegurada pelo art. 208, IV, da Constituição. O STF, no RE 1.008.166/SC, Tema 548, reconheceu a eficácia plena, a aplicabilidade imediata e a exigibilidade individual desse direito. A prioridade constitucional também está expressa na Constituição Federal, art. 227, caput, trecho inicial: "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,". Quanto à reserva do possível, a alternativa deve ser entendida no contexto apresentado: conforme o entendimento do STF no ARE 639.337/SP, sua invocação genérica não pode neutralizar o dever constitucional. Não se afirma que toda limitação material comprovada seja irrelevante em qualquer hipótese.
B
Errada
A colaboração da família e da sociedade não substitui a obrigação estatal prevista no art. 208, IV, da Constituição. Como o Tema 548 do STF reconhece a exigibilidade individual da vaga, não há requisito de substituir a ação judicial por conscientização ou mobilização comunitária para oferta voluntária.
C
Errada
A classificação do direito como meramente programático contraria o Tema 548 do STF, que reconhece eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata à educação infantil. Também é incorreta a exigência de omissão total do Município: a criança sem atendimento pode exigir individualmente a vaga, mesmo que já exista oferta municipal para outras crianças.
D
Errada
A alternativa subordina o direito à disponibilidade orçamentária, embora a oferta seja dever constitucional imediatamente exigível. Controle social e participação comunitária não autorizam postergar indefinidamente o atendimento nem impedem sua exigência judicial. A alegação genérica de escassez não transforma esse dever em prestação facultativa.
Pegadinha da questão
Confundir matrícula facultativa para os responsáveis entre zero e três anos com oferta facultativa pelo Estado. A inexistência de obrigação de matricular nessa faixa etária não elimina o direito à creche nem sua exigibilidade judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a obrigação de matrícula, que começa aos quatro anos, da obrigação estatal de oferta, que também abrange a creche de zero a três anos.
  • Aplique o Tema 548: a educação infantil é imediatamente exigível, inclusive individualmente, sem necessidade de omissão total do Município.
  • Não trate a reserva do possível como exoneração automática: a alegação genérica de insuficiência orçamentária não afasta o dever de atendimento.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que crianças e adolescentes devem ter seus direitos e interesses priorizados em relação a outros grupos. Isso significa que políticas públicas, ações governamentais e decisões judiciais devem levar em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente em primeiro lugar.

-Gemini

GAB: A

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)    (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) , Tema 548 da repercussão geral:

Tese:

1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo