Em um contexto de escassez de recursos públicos, uma prefei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3452780 Direito Constitucional
Em um contexto de escassez de recursos públicos, uma prefeitura alega insuficiência orçamentária para expandir o número de creches, resultando em uma longa fila de espera para crianças de 0 a 3 anos. Diversas famílias, amparadas por organizações da sociedade civil, decidem judicializar a questão, exigindo o cumprimento do direito à vaga em creche. A prefeitura, em sua defesa, argumenta que, embora a educação seja um direito, a efetivação da oferta de creches para essa faixa etária, por não ser parte da educação básica obrigatória para os pais, se insere no âmbito das "reservas do possível" e do "mínimo existencial", cabendo ao gestor público a discricionariedade na alocação de recursos.

Considerando o arcabouço jurídico da Constituição Federal de 1988 (Art. 205 a 214) é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: O foco da questão é o direito à vaga em creche para crianças de 0 a 3 anos, o dever do Estado quanto à educação infantil e os limites da atuação judicial em cenários de escassez de recursos.

Legislação aplicada:

Constituição Federal: Art. 208, IV – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.”
ECA: Art. 54, IV – “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.”

Jurisprudência relevante: STF, RE 410.715 AgR/SP e RE 554.075 AgR – O STF reafirma que o acesso à creche é direito subjetivo público, não dependendo da alegação genérica de insuficiência de recursos pelo ente público.

Exemplo prático: Uma família que não consegue vaga para seu filho de 2 anos pode buscar o Judiciário. Os tribunais têm determinado a matrícula, por ser direito fundamental da criança.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque reconhece que, ainda que a matrícula em creche para 0-3 anos não seja obrigatória para os pais, o dever do Estado é garantir a oferta, como direito subjetivo das crianças. Além disso, o STF enfatiza que o “mínimo existencial” está acima da “reserva do possível”, quando se trata de direitos fundamentais da infância. O Judiciário pode, sim, determinar a efetivação.

Análise das alternativas incorretas:
B: Erra ao diminuir o papel do Judiciário e defender apenas a mobilização comunitária, ignorando a natureza jurídica do direito.
C: Equívoco ao tratar o direito à creche como programático; trata-se de direito subjetivo público, conforme STF, e não apenas “progressivamente implementado”.
D: A oferta pode demandar orçamento, mas não pode ser condicionada a ele quando atinge o mínimo existencial; a participação da sociedade é complementar, não elimina dever do Estado.

Dica de prova: Se encontrar termos como “direito subjetivo”, “mínimo existencial” e “prioridade absoluta”, associe ao atendimento obrigatório do Estado, independente de justificativas orçamentárias.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que crianças e adolescentes devem ter seus direitos e interesses priorizados em relação a outros grupos. Isso significa que políticas públicas, ações governamentais e decisões judiciais devem levar em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente em primeiro lugar.

-Gemini

GAB: A

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)    (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) , Tema 548 da repercussão geral:

Tese:

1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo