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Com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
O órgão ou a entidade não poderá cobrar o valor dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do Item:
O item afirma que o órgão ou entidade pública não poderá cobrar os custos dos serviços e materiais utilizados para a reprodução de documentos quando houver pedido de acesso à informação, sugerindo que essa cobrança é vedada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Base Legal Aplicável:
O art. 12, caput e §1º da Lei nº 12.527/2011 dispõe literalmente:
“O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. §1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.”
Explicação Técnica:
A regra geral é a gratuidade do acesso à informação. No entanto, a própria lei ressalva que quando houver necessidade de reprodução de documentos, o órgão pode cobrar exclusivamente o valor para ressarcir os custos desses serviços e materiais (como cópias impressas, CDs, etc.).
Exemplo Prático:
Um candidato a concurso solicita cópias físicas de 100 páginas de um processo administrativo. O órgão público pode cobrar o valor correspondente à reprodução das páginas, pois há custos materiais envolvidos.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada porque a lei expressamente permite a cobrança dos custos de reprodução. O erro do item está em afirmar uma proibição absoluta, que contraria a previsão do art. 12, §1º da LAI.
Ponto de Atenção (Pegadinha):
Muitos candidatos se confundem ao ler a palavra “gratuito” na lei, sem considerar a exceção do §1º. Atenção ao termo “exclusivamente” para não confundir taxa de acesso com ressarcimento de custos específicos.
Dica para Provas:
Sempre observe se o enunciado trata da gratuidade do acesso à informação ou da exceção relacionada aos custos de reprodução. A leitura atenta do art. 12 evita confusões!
Conclusão:
Portanto, nos termos legais, é permitida a cobrança para ressarcir custos de reprodução, e o item está errado.
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Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
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