Os atos administrativos possuem requisitos de validade, sen...
(__) A validade do ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento, de modo que, se os motivos declarados forem comprovadamente falsos ou inexistentes, o ato será nulo.
(__) A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se apenas aos atos vinculados, pois nos atos discricionários a motivação é facultativa e, portanto, não vincula o gestor.
(__) Mesmo quando a lei não exige motivação expressa para um ato (atos discricionários), se o administrador público optar por motivá-lo, ele fica vinculado a esses motivos declarados para fins de controle de legalidade.
(__) A motivação (exposição dos motivos) e o motivo (pressuposto fático) são sinônimos, referindo-se ambos ao requisito "forma" do ato administrativo.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo fica vinculada aos motivos que a Administração declarou, de modo que, se esses motivos forem falsos ou inexistentes, há vício de legalidade; essa vinculação também alcança atos discricionários quando motivados.
- Separe os conceitos: motivo é o pressuposto de fato e de direito; motivação é a exposição formal desses motivos.
- Na Teoria dos Motivos Determinantes, a pergunta central é se a Administração declarou motivos; se declarou, a validade do ato depende da existência e veracidade deles.
- Não exclua automaticamente os atos discricionários: se houver motivação declarada, há vinculação aos motivos para controle de legalidade.
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II - A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se a todos os atos, discricionários ou vinculados.
VI - Não são sinônimos e a forma relaciona-se a como o ato se exterioriza (decreto, portaria, ofício, etc.)
GAB: C
Motivo = situação de fato ou de direito.
Motivação = exposição por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos.
Lições do saudoso Hely:
"Todo ato precisa de motivo mas nem todo ato precisa de motivação"
Teoria dos motivos determinantes:
-Segundo essa teoria, uma vez declarados os motivos de fato e de direito que levaram à prática do ato, eles passam a vincular o agente público.
-O ato administrativo motivado poderá ser controlado através da verificação da compatibilidade das razões de fato apresentadas pela Administração Pública com a realidade e das razões de direito com a lei.
-Mesmo que o ato seja discricionário, deve manter coerência com os motivos alegados.
-Se os motivos declarados forem falsos, inexistentes ou desvirtuados, o ato pode ser anulado por vício.
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