Os atos administrativos possuem requisitos de validade, sen...

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Q3793971 Direito Administrativo
Os atos administrativos possuem requisitos de validade, sendo o "motivo" a situação de fato e de direito que autoriza sua prática. A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece um vínculo entre a validade do ato e a veracidade dos motivos declarados. Acerca desta teoria, julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:

(__) A validade do ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento, de modo que, se os motivos declarados forem comprovadamente falsos ou inexistentes, o ato será nulo.
(__) A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se apenas aos atos vinculados, pois nos atos discricionários a motivação é facultativa e, portanto, não vincula o gestor.
(__) Mesmo quando a lei não exige motivação expressa para um ato (atos discricionários), se o administrador público optar por motivá-lo, ele fica vinculado a esses motivos declarados para fins de controle de legalidade.
(__) A motivação (exposição dos motivos) e o motivo (pressuposto fático) são sinônimos, referindo-se ambos ao requisito "forma" do ato administrativo.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo fica vinculada aos motivos que a Administração declarou, de modo que, se esses motivos forem falsos ou inexistentes, há vício de legalidade; essa vinculação também alcança atos discricionários quando motivados.

Tema central: Teoria dos Motivos Determinantes
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inverte todos os pontos decisivos da matéria. O 1º item não é falso: pela Teoria dos Motivos Determinantes, motivos declarados falsos ou inexistentes invalidam o ato. O 2º não é verdadeiro: a teoria também incide em atos discricionários quando há motivação declarada. O 3º não é falso: ao motivar ato discricionário, o administrador se vincula aos motivos expostos. O 4º não é verdadeiro: motivo e motivação não são sinônimos nem ambos integram o requisito forma.
B
Errada
Incorreta porque erra especificamente o 1º e o 4º itens. O 1º está em conformidade com a teoria, pois a validade do ato se prende aos motivos declarados, e sua falsidade ou inexistência gera invalidade. O 4º está juridicamente errado porque a base distingue expressamente motivo, como pressuposto de fato e de direito, de motivação, como exposição formal desses motivos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reflete a tese dominante indicada na base: o 1º item é verdadeiro, pois a falsidade ou inexistência dos motivos declarados invalida o ato; o 2º é falso, porque a teoria não se limita a atos vinculados; o 3º é verdadeiro, já que o ato discricionário, quando motivado, submete-se aos motivos enunciados para controle de legalidade; e o 4º é falso, porque motivo e motivação são conceitos distintos, sendo o primeiro o pressuposto de fato e de direito e o segundo a sua exteriorização formal.
D
Errada
Incorreta porque afirma como verdadeiro o 2º item e como falso o 3º, exatamente o oposto do entendimento aplicável. Não existe a limitação de que a Teoria dos Motivos Determinantes só valha para atos vinculados; ao contrário, ela alcança também atos discricionários quando o agente explicita os motivos. Por isso, também é incorreto negar que a motivação voluntariamente apresentada vincule o ato para fins de controle de legalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar motivo e motivação como sinônimos e supor que, por ser discricionário, o ato nunca fica vinculado aos motivos que a própria Administração declarou.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os conceitos: motivo é o pressuposto de fato e de direito; motivação é a exposição formal desses motivos.
  • Na Teoria dos Motivos Determinantes, a pergunta central é se a Administração declarou motivos; se declarou, a validade do ato depende da existência e veracidade deles.
  • Não exclua automaticamente os atos discricionários: se houver motivação declarada, há vinculação aos motivos para controle de legalidade.

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II - A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se a todos os atos, discricionários ou vinculados.

VI - Não são sinônimos e a forma relaciona-se a como o ato se exterioriza (decreto, portaria, ofício, etc.)

GAB: C

Motivo = situação de fato ou de direito.

Motivação = exposição por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos.

Lições do saudoso Hely:

"Todo ato precisa de motivo mas nem todo ato precisa de motivação"

Teoria dos motivos determinantes:

-Segundo essa teoria, uma vez declarados os motivos de fato e de direito que levaram à prática do ato, eles passam a vincular o agente público.

-O ato administrativo motivado poderá ser controlado através da verificação da compatibilidade das razões de fato apresentadas pela Administração Pública com a realidade e das razões de direito com a lei. 

-Mesmo que o ato seja discricionário, deve manter coerência com os motivos alegados.

-Se os motivos declarados forem falsos, inexistentes ou desvirtuados, o ato pode ser anulado por vício.

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