O abuso de poder é um vício que afeta a validade do ato adm...

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Q3793970 Direito Administrativo
O abuso de poder é um vício que afeta a validade do ato administrativo, ocorrendo quando o agente atua fora dos limites de sua competência (excesso de poder) ou em desacordo com a finalidade pública (desvio de poder). Configura-se o vício específico de "desvio de poder" ou "desvio de finalidade" quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto na lei. Assinale a alternativa CORRETA sobre o desvio de finalidade. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea e: "e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência." Como a alternativa A afirma que o agente, embora dentro de sua competência legal, utiliza-a para alcançar fim pessoal, de favorecimento, perseguição ou fim público diverso do legalmente previsto, ela corresponde ao conceito legal cobrado.

Tema central: Desvio de finalidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo jurídico do desvio de finalidade: o agente tem competência para praticar o ato, mas a exerce para finalidade diversa da prevista, explícita ou implicitamente, na regra de competência. É exatamente essa a definição legal adotada pela Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea e. Por isso, tanto o fim pessoal quanto o favorecimento, a perseguição ou até um fim público diferente do legalmente fixado caracterizam o vício.
B
Errada
Está errada porque simples omissão em praticar ato de ofício não corresponde, por si, ao conceito legal de desvio de finalidade, que exige prática de ato visando fim diverso do previsto na regra de competência. Além disso, a alternativa cria requisito inexistente ao exigir benefício pessoal direto, o que não consta da definição legal.
C
Errada
Está errada porque descreve atuação fora da esfera de atribuições legais, o que caracteriza incompetência/excesso de poder, e não desvio de finalidade. A própria base distingue as hipóteses: desvio de finalidade envolve uso indevido de competência existente; atuar sem competência é vício de incompetência.
D
Errada
Está errada porque a finalidade legal também limita os atos discricionários. A discricionariedade não torna a finalidade juridicamente aberta nem afasta o controle de legalidade quanto ao fim do ato. Portanto, é falso dizer que o desvio de finalidade ocorre apenas em atos vinculados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desvio de finalidade e excesso de poder: no desvio, o agente é competente, mas persegue fim diverso do legal; no excesso, ele atua fora de sua competência.
Dica para questões semelhantes
  • Se o agente tinha competência, mas usou o ato para fim pessoal, persecutório, de favorecimento ou fim público diverso do previsto, pense em desvio de finalidade.
  • Se o problema está em agir fora das atribuições legais, o vício é de incompetência/excesso de poder, não de desvio de finalidade.
  • Não acrescente requisito de benefício pessoal direto: a finalidade ilícita pode recair também em perseguição, favorecimento a terceiro ou fim público diverso do legal.
  • Atos discricionários continuam submetidos à finalidade legal; discricionariedade não elimina esse controle.

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Comentários

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GAB: A

Desvio de Finalidade

  1. Atuação Dentro da Competência: O agente público maior de idade dentro de sua esfera de competência, mas persegue uma finalidade diversa da prevista na lei.
  2. Ilegalidade Subjetiva : A ilicitude decorre da intenção do agente, que desvia o ato do interesse público para atender interesses privados ou ilícitos.
  3. Desrespeito ao Interesse Público: O ato é formalmente legal, mas contraria o objetivo público que deveria orientá-lo.
  4. Motivação Ilícita: Há um propósito indevido, como favorecimento pessoal, vingança ou perseguição.
  5. Exemplo Típico: Desapropriação de imóvel para beneficiário aliado, sob justificativa de utilidade pública.
  6. Consequência Jurídica : Nulidade do ato por violação do princípio de finalidade pública.

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Gab. letra A

Excesso de poder: agente público extrapola os limites de sua competência, ou seja, atua além do que a lei lhe permite.

Desvio de poder: agente atua dentro de sua competência, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei.

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Desvio de Finalidade - O agente é competente, mas o objetivo do ato é estranho ao interesse público ou à lei específica.

Fim Pessoal/Impróprio: O motivo real da ação não é o interesse público, mas sim um interesse privado (perseguir um inimigo político ou favorecer um amigo).

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