O abuso de poder é um vício que afeta a validade do ato adm...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea e: "e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência." Como a alternativa A afirma que o agente, embora dentro de sua competência legal, utiliza-a para alcançar fim pessoal, de favorecimento, perseguição ou fim público diverso do legalmente previsto, ela corresponde ao conceito legal cobrado.
- Se o agente tinha competência, mas usou o ato para fim pessoal, persecutório, de favorecimento ou fim público diverso do previsto, pense em desvio de finalidade.
- Se o problema está em agir fora das atribuições legais, o vício é de incompetência/excesso de poder, não de desvio de finalidade.
- Não acrescente requisito de benefício pessoal direto: a finalidade ilícita pode recair também em perseguição, favorecimento a terceiro ou fim público diverso do legal.
- Atos discricionários continuam submetidos à finalidade legal; discricionariedade não elimina esse controle.
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GAB: A
Desvio de Finalidade
- Atuação Dentro da Competência: O agente público maior de idade dentro de sua esfera de competência, mas persegue uma finalidade diversa da prevista na lei.
- Ilegalidade Subjetiva : A ilicitude decorre da intenção do agente, que desvia o ato do interesse público para atender interesses privados ou ilícitos.
- Desrespeito ao Interesse Público: O ato é formalmente legal, mas contraria o objetivo público que deveria orientá-lo.
- Motivação Ilícita: Há um propósito indevido, como favorecimento pessoal, vingança ou perseguição.
- Exemplo Típico: Desapropriação de imóvel para beneficiário aliado, sob justificativa de utilidade pública.
- Consequência Jurídica : Nulidade do ato por violação do princípio de finalidade pública.
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Gab. letra A
Excesso de poder: agente público extrapola os limites de sua competência, ou seja, atua além do que a lei lhe permite.
Desvio de poder: agente atua dentro de sua competência, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei.
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Desvio de Finalidade - O agente é competente, mas o objetivo do ato é estranho ao interesse público ou à lei específica.
Fim Pessoal/Impróprio: O motivo real da ação não é o interesse público, mas sim um interesse privado (perseguir um inimigo político ou favorecer um amigo).
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