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Q508566 Legislação Federal
Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010.

Ressalvando a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, toda distribuidora de energia deve em seus postos de atendimento presencial, permitir um tempo máximo de espera de:
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Comentário de Gabarito – Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda o tempo máximo de espera no atendimento presencial das distribuidoras de energia elétrica, conforme previsão da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. Esse tema trata dos direitos do consumidor e da responsabilidade das concessionárias em prestar atendimento eficiente, transparente e dentro dos limites legais.

2. Fundamento Legal

De acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, especificamente o artigo 179:

"Art. 179. A estrutura de pessoal destinada ao atendimento presencial deve observar condições de generalidade, eficiência e cortesia, assim como ser dimensionada levando-se em consideração um tempo máximo de espera de 45 (quarenta e cinco) minutos, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior."

Portanto, o tempo máximo é de 45 minutos, salvo situações excepcionais.

3. Explicação e Exemplo Prático

O objetivo da norma é garantir atendimento ágil, evitando filas longas e demora. Imagine um cidadão que procura atendimento numa agência para reclamar de falha no fornecimento: ele não pode aguardar mais de 45 minutos, salvo eventos imprevisíveis ou inevitáveis (ex.: apagão, greve súbita, desastre natural).

4. Análise das Alternativas

A) 45 minutosCorreta! É o tempo máximo previsto expressamente no art. 179.

B) 50 minutos – Incorreta. A norma não permite esse limite superior.

C) 55 minutos – Incorreta. Não tem respaldo legal na resolução.

D) 1 hora – Incorreta. Excede o limite normativo.

E) 1 hora e 10 minutos – Incorreta. Muito superior ao tempo regulamentado.

5. Possíveis Pegadinhas

Atente-se para terminologias numéricas: bancas costumam alternar os minutos para confundir o candidato. Grave literalmente o número: 45 minutos.

6. Dica Estratégica

Nas provas, busque sempre identificar o trecho literal da lei. Quando a alternativa reproduz exatamente a previsão normativa, isso costuma indicar a resposta certa.

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Art. 179.   A estrutura de pessoal destinada ao atendimento presencial deve observar condições de generalidade, eficiência e cortesia, assim como ser dimensionada levando-se em consideração um tempo máximo de espera de 45 (quarenta e cinco) minutos, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)

Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público

de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as

Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de

setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de

2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras

providências.

Art. 380. O tempo de espera para atendimento no posto de atendimento presencial é de até 30 minutos, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. 

Alternativa

A - 45minutos.

A.

Conforme a Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu Art. 182, o tempo máximo de espera para atendimento presencial nos postos da distribuidora é de 45 minutos. Esta regra, que não se aplica em casos fortuitos ou de força maior, estabelece um padrão de qualidade e eficiência no serviço, garantindo que o consumidor não aguarde por um período excessivo para ser atendido.

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