Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na ...
Ressalvando a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, toda distribuidora de energia deve em seus postos de atendimento presencial, permitir um tempo máximo de espera de:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda o tempo máximo de espera no atendimento presencial das distribuidoras de energia elétrica, conforme previsão da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. Esse tema trata dos direitos do consumidor e da responsabilidade das concessionárias em prestar atendimento eficiente, transparente e dentro dos limites legais.
2. Fundamento Legal
De acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, especificamente o artigo 179:
"Art. 179. A estrutura de pessoal destinada ao atendimento presencial deve observar condições de generalidade, eficiência e cortesia, assim como ser dimensionada levando-se em consideração um tempo máximo de espera de 45 (quarenta e cinco) minutos, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior."
Portanto, o tempo máximo é de 45 minutos, salvo situações excepcionais.
3. Explicação e Exemplo Prático
O objetivo da norma é garantir atendimento ágil, evitando filas longas e demora. Imagine um cidadão que procura atendimento numa agência para reclamar de falha no fornecimento: ele não pode aguardar mais de 45 minutos, salvo eventos imprevisíveis ou inevitáveis (ex.: apagão, greve súbita, desastre natural).
4. Análise das Alternativas
A) 45 minutos – Correta! É o tempo máximo previsto expressamente no art. 179.
B) 50 minutos – Incorreta. A norma não permite esse limite superior.
C) 55 minutos – Incorreta. Não tem respaldo legal na resolução.
D) 1 hora – Incorreta. Excede o limite normativo.
E) 1 hora e 10 minutos – Incorreta. Muito superior ao tempo regulamentado.
5. Possíveis Pegadinhas
Atente-se para terminologias numéricas: bancas costumam alternar os minutos para confundir o candidato. Grave literalmente o número: 45 minutos.
6. Dica Estratégica
Nas provas, busque sempre identificar o trecho literal da lei. Quando a alternativa reproduz exatamente a previsão normativa, isso costuma indicar a resposta certa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público
de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as
Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de
setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de
2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras
providências.
Art. 380. O tempo de espera para atendimento no posto de atendimento presencial é de até 30 minutos, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
Alternativa
A - 45minutos.
A.
Conforme a Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu Art. 182, o tempo máximo de espera para atendimento presencial nos postos da distribuidora é de 45 minutos. Esta regra, que não se aplica em casos fortuitos ou de força maior, estabelece um padrão de qualidade e eficiência no serviço, garantindo que o consumidor não aguarde por um período excessivo para ser atendido.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo