Em se tratando da violência, o Estatuto da Criança e do Adol...
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Interpretação do enunciado: O tema central aborda a prevenção da violência contra crianças e adolescentes prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto a quem cabe o dever de prevenir ameaças ou violações de direitos.
Legislação aplicável: O artigo 70 do ECA estabelece, de forma clara e literal: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”
Tema central: Esta questão exige do candidato conhecimento da doutina da proteção integral e do compromisso compartilhado por toda a sociedade — família, Estado e comunidade — na prevenção de quaisquer ameaças ou violações aos direitos infantojuvenis.
Exemplo prático: Imagine um vizinho que testemunha indícios de maus-tratos contra uma criança. Segundo o art. 70 do ECA, esse vizinho tem o dever jurídico de adotar providências e comunicar o fato, nunca sendo um mero espectador.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta ao expressar o conteúdo literal do art. 70 do ECA. O dispositivo consagra a corresponsabilidade na proteção, não restringindo a dever familiar ou estatal, mas sim a toda a coletividade.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Limita, de modo equivocado, o dever precípuo à família e transfere ao Conselho Tutelar a averiguação dos fatos, quando na verdade a obrigação de prevenção é de todos.
- C: Traz a ideia de exclusividade familiar e omite a corresponsabilidade estatal e comunitária, distorcendo o que dispõe o ECA.
- D: Exclui parte considerável da sociedade e traz etapas não exigidas pelo ECA (como a necessidade de encaminhamento ao Judiciário por terceiros), criando um procedimento burocrático que não existe no texto legal.
Pegadinha: Atenção para alternativas que limitam o dever de prevenção a determinados sujeitos ou impõem formalismos não previstos na lei. O ECA é expresso: a proteção é um dever de todos.
Jurisprudência e doutrina: O STF, na ADI 6620, e autores como Paula Galbiatti Silveira reforçam o caráter universal da proteção integral. A responsabilidade é compartilhada, cabendo a todos atuar na defesa do público infantojuvenil.
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Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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