O servidor público da administração direta não poderá se afa...

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Q149077 Legislação Estadual
Julgue o item a seguir, acerca do regime jurídico dos servidores
públicos civis do estado de Roraima.

O servidor público da administração direta não poderá se afastar para exercer mandato eletivo.
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Gabarito: Errado

O tema central da questão é o afastamento do servidor público para exercício de mandato eletivo na administração direta do Estado de Roraima.

De acordo com a Lei Complementar nº 053/2001 do Estado de Roraima (Art. 88), é permitido ao servidor público afastar-se de seu cargo para exercer mandato eletivo. A legislação estadual reproduz o que está previsto na Constituição Federal, em seu art. 38.

Texto legal – LC 053/2001, art. 88:
“I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função...”

Isso significa que servidores públicos podem, sim, se afastar para exercer mandato eletivo (por exemplo, como deputado, senador, prefeito, etc.), dependendo do cargo e da compatibilidade de horários.

Exemplo prático: João é servidor público estadual e foi eleito deputado estadual. Ele deve ser afastado de seu cargo efetivo enquanto dura seu mandato eletivo, com garantias legais de contagem de tempo e outras previstas na lei.

A interpretação se confirma também na doutrina: segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”), o afastamento é direito do servidor, preservando-se o vínculo e a contagem do tempo para fins legais.

Por que o item está errado?
A assertiva diz que o servidor não poderá afastar-se para mandato, contrariando expressamente as normas estadual e federal, que autorizam tal afastamento em várias hipóteses.

Pegadinha comum: O enunciado é taxativo (“não poderá”), mas a lei permite, conforme especificado. Ao ler questões assim, desconfie sempre de termos absolutos e confirme com a norma correspondente!

Resumo: Servidor público estadual pode afastar-se para exercer mandato eletivo. Logo, a alternativa correta é “Errado”.

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Errado.


Da Licença para Atividade Política

        Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


 Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima).

 

Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

 

Art. 88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I-tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II-investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo- lhe facultado optar pela sua remuneração;

III -investido no mandato de Vereador:

a) havendo compatibilidade de horário perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

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