Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na ...
À luz dos balizamentos estabelecidos pela sistemática legal, é correto afirmar que Maria
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 731/2013 (RO), art. 25-A, caput, com redação acrescida pela Lei Complementar estadual nº 1.242/2024: "Art. 25-A. O Adicional de Responsabilidade Técnica - ADRT, previsto no inciso VIII do artigo 16 desta Lei Complementar, será concedido aos servidores do quadro permanente da Assembleia Legislativa ocupantes do cargo de Analista Legislativo - Especialidades de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica." Como Maria é servidora do quadro permanente e a especialidade Arquitetura está expressamente prevista no rol legal, a alternativa correta é a C.
- Quando a lei trouxer rol de cargos ou especialidades beneficiadas, confira se a alternativa coincide exatamente com o texto normativo.
- Se a norma falar em quadro permanente ou servidor efetivo, não estenda o benefício a cargo em comissão sem previsão expressa.
- Desconfie de alternativas que acrescentem tempo mínimo de exercício ou experiência específica não prevista no dispositivo.
- Em adicionais remuneratórios, confira separadamente beneficiário, requisitos cumulativos e percentual/base de cálculo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Adicional de Responsabilidade Técnica (ADRT) é devido a servidores que:
- exerçam atividade técnica especializada
- assumam formalmente responsabilidade técnica por projetos, laudos, obras ou serviços
- pertençam a carreiras técnicas compatíveis
A responsabilidade técnica não é exclusiva da Engenharia — também se aplica a áreas como Arquitetura, quando o cargo exige habilitação profissional e registro no conselho competente.
Art. 25-A. O Adicional de Responsabilidade Técnica – ADRT, previsto no inciso VIII do artigo 16 desta Lei Complementar, será concedido aos servidores do quadro permanente da Assembleia Legislativa ocupantes do cargo de Analista Legislativo – especialidades de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.
§ 1º. O valor corresponderá a 50 % do vencimento básico da Referência 1, Classe I, do grupo “Atividades de Suporte”, do cargo de Analista Legislativo.
§ 2º. Para a concessão é indispensável cumulativamente que o servidor efetivo:
I - esteja lotado na Secretaria de Engenharia e Arquitetura (ou órgão substituto); e
II - exerça atividades técnicas das áreas de engenharia ou arquitetura.
§ 3º. O adicional não será devido ao servidor cedido a outro Poder, órgão ou entidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo