Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na ...

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Q3880417 Direito Administrativo
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, decidiu requerer a percepção do adicional de responsabilidade técnica (ADRT), por ter preenchido os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 731/2013.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela sistemática legal, é correto afirmar que Maria 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 731/2013 (RO), art. 25-A, caput, com redação acrescida pela Lei Complementar estadual nº 1.242/2024: "Art. 25-A. O Adicional de Responsabilidade Técnica - ADRT, previsto no inciso VIII do artigo 16 desta Lei Complementar, será concedido aos servidores do quadro permanente da Assembleia Legislativa ocupantes do cargo de Analista Legislativo - Especialidades de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica." Como Maria é servidora do quadro permanente e a especialidade Arquitetura está expressamente prevista no rol legal, a alternativa correta é a C.

Tema central: Cabimento do ADRT
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não exige atuação técnica exclusivamente em Engenharia. O art. 25-A, § 2º, II, dispõe: "§ 2° Para a concessão do ADRT, é indispensável cumulativamente que o servidor efetivo: (...) II - exerça atividades técnicas das áreas de engenharia ou arquitetura." Além disso, o caput inclui expressamente a especialidade de Arquitetura. Logo, restringir o benefício à atividade técnica de Engenharia contraria a norma.
B
Errada
Está errada porque o ADRT não alcança ocupante de cargo em comissão por essa condição. O art. 25-A, caput, restringe o adicional aos "servidores do quadro permanente", e o § 2º reforça que a concessão depende de que o "servidor efetivo" preencha cumulativamente os requisitos legais. Isso exclui a afirmação de que basta ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque aplica diretamente o art. 25-A, caput, da LC estadual nº 731/2013, que limita o ADRT aos servidores do quadro permanente ocupantes do cargo de Analista Legislativo nas especialidades taxativamente indicadas pela lei. Entre essas especialidades, a norma inclui expressamente Arquitetura. Portanto, a ocupação do cargo de Analista Legislativo, especialidade de Arquitetura, é hipótese legal de cabimento do adicional.
D
Errada
Está errada porque a LC nº 731/2013 não exige atuação mínima de dez anos contínuos nem condiciona o ADRT ao exercício como responsável técnica de projetos estruturais. O art. 25-A e seus parágrafos estabelecem outros requisitos: vínculo efetivo, lotação no órgão indicado e exercício de atividades técnicas de engenharia ou arquitetura. O requisito temporal afirmado na alternativa não existe na base legal.
E
Errada
Está errada porque o percentual foi afirmado em desacordo com a lei. O art. 25-A, § 1º, estabelece literalmente: "§ 1° O valor do Adicional de que trata este artigo corresponde a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da Referência 1, Classe I, do grupo ocupacional “Atividades de Suporte”, do cargo de Analista Legislativo." A alternativa menciona 25%, mas o percentual legal é 50%.
Pegadinha da questão
A banca misturou dado correto com restrições inexistentes ou erradas: trocou o rol taxativo das especialidades por exigência exclusiva de Engenharia, tentou incluir cargo em comissão, inventou requisito temporal e alterou o percentual legal do adicional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei trouxer rol de cargos ou especialidades beneficiadas, confira se a alternativa coincide exatamente com o texto normativo.
  • Se a norma falar em quadro permanente ou servidor efetivo, não estenda o benefício a cargo em comissão sem previsão expressa.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem tempo mínimo de exercício ou experiência específica não prevista no dispositivo.
  • Em adicionais remuneratórios, confira separadamente beneficiário, requisitos cumulativos e percentual/base de cálculo.

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O Adicional de Responsabilidade Técnica (ADRT) é devido a servidores que:

  • exerçam atividade técnica especializada
  • assumam formalmente responsabilidade técnica por projetos, laudos, obras ou serviços
  • pertençam a carreiras técnicas compatíveis

A responsabilidade técnica não é exclusiva da Engenharia — também se aplica a áreas como Arquitetura, quando o cargo exige habilitação profissional e registro no conselho competente.

Art. 25-A. O Adicional de Responsabilidade Técnica – ADRT, previsto no inciso VIII do artigo 16 desta Lei Complementar, será concedido aos servidores do quadro permanente da Assembleia Legislativa ocupantes do cargo de Analista Legislativo – especialidades de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.

§ 1º. O valor corresponderá a 50 % do vencimento básico da Referência 1, Classe I, do grupo “Atividades de Suporte”, do cargo de Analista Legislativo.

§ 2º. Para a concessão é indispensável cumulativamente que o servidor efetivo:

I - esteja lotado na Secretaria de Engenharia e Arquitetura (ou órgão substituto); e

II - exerça atividades técnicas das áreas de engenharia ou arquitetura.

§ 3º. O adicional não será devido ao servidor cedido a outro Poder, órgão ou entidade.

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