Segundo estabelece a Lei nº 5.063/2017 do município Itatibe...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Gabarito Comentado
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos procedimentos formais para enquadramento ou renovação anual no Regime Especial de Tributação do Simples Nacional aplicável a escritórios de serviços contábeis no município de Itatiba, conforme norma municipal.
2. Legislação Aplicável:
A alternativa correta está fundamentada na Instrução Normativa SEFI nº 005/2017, Art. 1º:
“Os contribuintes tratados na Lei Municipal nº 5.063/2017 devem formalizar o enquadramento [...] anualmente, no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro...”
3. Explicação do Tema Central:
O Regime Especial de Tributação do Simples Nacional exige solicitação periódica para manter o benefício fiscal. O prazo é rigorosamente anual e está claramente definido na legislação municipal, portanto torna-se obrigatório para regularidade do contribuinte.
4. Exemplo Prático:
Se um escritório contábil deseja manter a tributação pelo regime especial em 2024, é obrigatório protocolar a solicitação entre 02 de janeiro e 28 de fevereiro de 2024. Se pedir fora deste intervalo, perderá o benefício naquele exercício.
5. Justificativa da Alternativa Correta — A)
A alternativa A transcreve exatamente o período definido pela Instrução Normativa e, portanto, está correta. O Auditor Fiscal deve atentar para esta literalidade ao julgar pedidos.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B), C), D), E) — Apresentam datas divergentes do intervalo legal (ex: início em fevereiro, término em março, etc.), contrariando a Instrução Normativa SEFI nº 005/2017, Art. 1º. Não há previsão legal para período além de 28 de fevereiro, e o início sempre é em 02 de janeiro.
7. Estratégia e Dicas para Prova:
Questões desse tipo cobram memorização de datas, um ponto clássico para “pegadinhas”. Leia com total atenção os prazos. Datas parecidas costumam confundir, portanto, destaque no seu material de estudo.
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02 de janeiro a 28 de fevereiro.
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