Assinale a alternativa correta no que se refere à base de c...

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Q3454570 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Assinale a alternativa correta no que se refere à base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis – ITBI, segundo as disposições da Lei nº 4.619/2013 do município de Itatiba.
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Comentário da questão – ITBI/Itatiba (Lei nº 4.619/2013):

Tema: Base de cálculo do ITBI nas diversas hipóteses previstas na legislação municipal de Itatiba.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 4.619/2013, art. 8º, § 4º: "Nas rendas expressamente constituídas sobre imóveis, usufruto, enfiteuse, subenfiteuse e na cessão de direitos e acessão física, a base de cálculo será o valor do negócio jurídico."

Tema Central: A questão examina conhecimentos sobre situações especiais de base de cálculo do ITBI, principalmente em hipóteses de cessão de direitos derivados de compromissos de compra e venda. Saber identificar o que se deduz ou não da base de cálculo dessas operações é essencial para o cargo de Auditor Fiscal Tributário.

Exemplo prático: Imagine que João comprou um imóvel em Itatiba por R$ 300.000, pagou R$ 200.000 e cede seus direitos a Maria. A base de cálculo do ITBI na cessão será R$ 200.000, pois o valor ainda não quitado será deduzido.

Alternativa correta: DNas cessões de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, será deduzida da base de cálculo a parte do preço ainda não paga pelo cedente.
• Essa disposição reflete o critério da capacidade contributiva e combate dupla tributação, conforme doutrina (Flávia Pereira Ribeiro).

Análise das incorretas:

A) Não existe previsão na lei local para recolhimento integral ao município da parte maior do imóvel em relação à parte ideal em municípios contíguos.
B) O valor pago na arrematação só prevalece se for superior ao valor venal—não é sempre independente do valor venal.
C) Divisão, partilha ou extinção de condomínio não enseja ITBI salvo excessos; a meação normalmente é imune.
E) Nos casos citados, a base é o valor do negócio jurídico—não o valor venal, a não ser em hipóteses específicas.

Pegadinha: Pegue cuidado com menções genéricas ao “valor venal” ou com tentativas de generalizar base de cálculo sem atenção às particularidades do negócio jurídico!

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