São áreas de competências do Ministério da Economia, EXCETO:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.844/2019, art. 31, incisos I, II e VI: “Art. 31. Constituem áreas de competência do Ministério da Economia: I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta; II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira; (...) VI - preços em geral e tarifas públicas e administradas;”.
- Quando a questão cobrar competência ministerial, resolva por cotejo literal com o rol legal vigente usado pela banca.
- Se duas alternativas reproduzem literalmente incisos da lei, elas saem da disputa imediatamente.
- Desconfie de alternativa com redação próxima, mas não idêntica ao texto legal; ela pode não ser o melhor item para marcar, sem necessariamente derrubar o gabarito se houver outra claramente fora do rol.
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