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São áreas de competências do Ministério da Economia, EXCETO: 

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Q4068713 Legislação Federal
São áreas de competências do Ministério da Economia, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.844/2019, art. 31, incisos I, II e VI: “Art. 31. Constituem áreas de competência do Ministério da Economia: I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta; II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira; (...) VI - preços em geral e tarifas públicas e administradas;”.

Tema central: competências do Ministério da Economia
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser a exceção do enunciado segundo o gabarito oficial, porque o art. 31, I, da Lei nº 13.844/2019 inclui expressamente “previdência privada aberta” no âmbito do Ministério da Economia. A alternativa não reproduz literalmente a expressão legal, que é “previdência privada aberta”, e a base apenas admite a aproximação material com essa área.
B
Certa
A alternativa B é a exceção porque “valorização dos serviços ambientais” não consta no rol legal de competências do Ministério da Economia no art. 31 da Lei nº 13.844/2019.
C
Errada
Está errada como resposta porque o art. 31, VI, da Lei nº 13.844/2019 prevê literalmente: “preços em geral e tarifas públicas e administradas”. Portanto, trata-se de competência legal expressa do Ministério da Economia.
D
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente o art. 31, II, da Lei nº 13.844/2019: “política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira”. Sendo competência legal expressa, não pode ser a alternativa excepcional.
Pegadinha da questão
A confusão real está em dois pontos: o enunciado menciona a Lei nº 10.683/2003, mas o rol cobrado decorre da reorganização normativa posterior da Lei nº 13.844/2019; além disso, a alternativa A não repete a redação legal exata, porque a lei fala em “previdência privada aberta”, não em “previdência complementar”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência ministerial, resolva por cotejo literal com o rol legal vigente usado pela banca.
  • Se duas alternativas reproduzem literalmente incisos da lei, elas saem da disputa imediatamente.
  • Desconfie de alternativa com redação próxima, mas não idêntica ao texto legal; ela pode não ser o melhor item para marcar, sem necessariamente derrubar o gabarito se houver outra claramente fora do rol.

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