A Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas está em ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.600/2023, art. 28, caput e incisos I e II: "Art. 28. Constituem áreas de competência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
I - políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluídos os direitos:
II - articulação de políticas e apoio a iniciativas destinadas à defesa dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais;" A elaboração de política nacional relacionada a direitos humanos se enquadra nessa competência ministerial, o que confirma a alternativa A.
- Em questões sobre estrutura ministerial, confirme primeiro qual é a lei vigente de organização administrativa; referência a lei revogada é pegadinha real.
- Quando o enunciado perguntar quem elabora política setorial, procure a competência material expressa do Ministério temático, e não a chefia geral do Executivo.
- Elimine alternativas com nome de órgão inexistente ou desatualizado antes mesmo de discutir mérito.
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O Decreto nº 11.772/2023 instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial responsável por elaborar a proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
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