A Universidade Federal de Minas Gerais poderá manter, entre ...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
1. Interpretação e Tema Central:
A questão explora quais modalidades de cursos a UFMG está autorizada a ofertar segundo o seu Estatuto, tal como aprovado pela Resolução nº 04/1999. O tema central é a autonomia universitária e as restrições/legalidades quanto à oferta de cursos.
2. Legislação Aplicável:
Estatuto da UFMG, Art. 1º, §1º, II: “A autonomia didático-científica consiste na faculdade de: (...) II - criar, organizar, avaliar, modificar e extinguir cursos e programas na forma da lei”.
Lei 9.394/1996 (LDB), Art. 44, IV: “A educação superior abrangerá (...) IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino”.
3. Análise das Alternativas:
A) Residência: Corretíssima. Conforme Estatuto e uso comum em universidades federais, a residência (médica, multiprofissional etc.) é modalidade legítima, desde que regulamentada pela Instituição.
B) Graduação: Correta. A graduação, acessível por seleção e exigindo ensino médio, constitui a essência do ensino superior, conforme previsto na LDB.
C) Pós-Graduação (Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado): Correta. A UFMG, como qualquer universidade federal, pode ofertar essas modalidades para quem preencher os requisitos definidos internamente.
D) Extensão e outros, abertos somente a alunos de Graduação: Alternativa correta segundo o comando EXCETO. O erro está na expressão “somente a alunos de Graduação”. Os cursos de extensão são abertos à comunidade em geral, e não ficam restritos a quem já é aluno de graduação. LDB, Art. 44, IV e doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam essa interpretação.
4. Exemplo Prático:
Um curso de extensão sobre primeiros socorros pode ser frequentado por professores, técnicos administrativos, estudantes e até membros externos da sociedade, e não se limita a estudantes de graduação.
5. Dicas de Prova e Pegadinhas:
Note a palavra “exceto” no enunciado: a questão cobra a modalidade incompatível com a legislação; fiquem atentos a termos de exclusividade ou restrição não respaldados pela lei.
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Gabarito D.
Art. 59. A Universidade poderá manter, entre outras, as seguintes modalidades de cursos:
I - de Graduação, abertos à matrícula de candidatos que hajam concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo promovido pela Instituição;
II - de Pós-Graduação, em nível de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado, abertos à matrícula de candidatos que, diplomados em curso de Graduação, preencham as condições prescritas em cada caso;
III - de Residência, mediante regulamentação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - sequenciais, por campos de saber, com diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Instituição;
V - de Extensão e outros, abertos a candidatos que satisfaçam os requisitos exigidos.
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