Baseado exclusivamente na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de...
I. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
II. Recensear bienalmente crianças e adolescentes que não concluíram a educação básica.
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência dos estudantes à escola.
É CORRETO afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
O que precisava saber: A questão exigia a delimitação exata do art. 5º, § 1º, da LDB. Nesse dispositivo, o Poder Público deve: recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; fazer-lhes a chamada pública; e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Já a ação redistributiva em relação às suas escolas pertence ao art. 11 da LDB, como incumbência dos Municípios.
Critério decisivo: Apenas o item III reproduz corretamente, no art. 5º, § 1º, III, da LDB, o dever de zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola; o item I pertence ao art. 11 e o item II está incorreto porque o texto legal prevê recenseamento anual, não bienal, além de abranger crianças e adolescentes em idade escolar e jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
- Quando a questão delimitar expressamente um artigo da LDB, confira se cada item pertence exatamente a esse dispositivo, sem aceitar comandos retirados de outro artigo.
- Nos deveres do Poder Público do art. 5º, § 1º, observe a redação literal sobre o recenseamento: ele é anual e alcança também jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
- Se aparecer a expressão 'zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola', associe diretamente ao art. 5º, § 1º, III.
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