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Q3954428 Pedagogia
Baseado exclusivamente na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, o Art. 5º dispõe que o acesso à educação básica obrigatória constitui direito público subjetivo, podendo ser exigido do Poder Público por qualquer cidadão ou pelo Ministério Público. Nesse contexto, compete ao Poder Público, na esfera de sua competência federativa, desenvolver as seguintes ações:

I. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
II. Recensear bienalmente crianças e adolescentes que não concluíram a educação básica.
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência dos estudantes à escola.

É CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: B

O que precisava saber: A questão exigia a delimitação exata do art. 5º, § 1º, da LDB. Nesse dispositivo, o Poder Público deve: recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; fazer-lhes a chamada pública; e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Já a ação redistributiva em relação às suas escolas pertence ao art. 11 da LDB, como incumbência dos Municípios.

Critério decisivo: Apenas o item III reproduz corretamente, no art. 5º, § 1º, III, da LDB, o dever de zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola; o item I pertence ao art. 11 e o item II está incorreto porque o texto legal prevê recenseamento anual, não bienal, além de abranger crianças e adolescentes em idade escolar e jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

Tema central: Art. 5º da LDB: dever do Poder Público para assegurar o acesso à educação básica obrigatória
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque reúne dois itens incompatíveis com o art. 5º, § 1º, da LDB. O item I não integra esse artigo, pois 'exercer ação redistributiva em relação às suas escolas' é incumbência dos Municípios no art. 11, V. O item II também está errado, porque a LDB prevê recenseamento anual, e não bienal, além de incluir crianças e adolescentes em idade escolar e jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque contém apenas o item III, que corresponde exatamente ao art. 5º, § 1º, III, da LDB: cabe ao Poder Público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência dos estudantes à escola. Esse é o único item entre os apresentados que coincide com o dispositivo legal cobrado.
C
Errada
Está incorreta porque considera corretos os itens I e II, mas ambos contrariam a base legal indicada. O item I foi retirado de outro dispositivo da LDB, o art. 11, e não do art. 5º. O item II altera o texto legal ao substituir 'anualmente' por 'bienalmente' e ao restringir o alcance do recenseamento.
D
Errada
Está incorreta porque o item III é correto, mas o item II não é. O art. 5º, § 1º, I, fala em recensear anualmente, e não bienalmente, além de alcançar também jovens e adultos que não concluíram a educação básica. Por isso, não se pode afirmar que estão corretos apenas os itens II e III.
Pegadinha da questão
A questão mistura comandos de dispositivos diferentes da LDB e altera a redação legal em ponto sensível. A principal armadilha foi inserir no item I uma incumbência real da LDB, mas do art. 11, e no item II trocar 'anualmente' por 'bienalmente', além de omitir que o recenseamento também abrange jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão delimitar expressamente um artigo da LDB, confira se cada item pertence exatamente a esse dispositivo, sem aceitar comandos retirados de outro artigo.
  • Nos deveres do Poder Público do art. 5º, § 1º, observe a redação literal sobre o recenseamento: ele é anual e alcança também jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
  • Se aparecer a expressão 'zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola', associe diretamente ao art. 5º, § 1º, III.

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