Quanto ao princípio da continuidade dos registros públicos:m...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o princípio da continuidade nos registros públicos, que é essencial no Direito Notarial e Registral. Esse princípio garante que haja um encadeamento lógico e ininterrupto das informações registradas, assegurando a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Fundamentação Legal:
O princípio da continuidade é sustentado por normas como a Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015/1973), que regula os serviços de registros públicos no Brasil. A continuidade é essencial para garantir que cada ato registrado tenha uma ligação com os atos anteriores, evitando fraudes e garantindo a veracidade das informações.
Explicação do Tema Central:
No Direito Registral, a continuidade assegura que para cada operação registrada previamente, como uma compra e venda, haja uma sequência lógica nos registros subsequentes. Isso significa que um imóvel só pode ser vendido por quem consta como proprietário no registro, garantindo assim a legalidade e a segurança jurídica das transações.
Exemplo Prático:
Imagine que João vendeu um imóvel para Maria, mas Maria ainda não registrou essa compra no cartório de imóveis. Se Maria quiser vender esse imóvel para Pedro, ela não conseguirá fazer isso legalmente até que sua compra esteja registrada, assegurando a continuidade do registro.
Justificação da Alternativa Correta (Letra B):
A alternativa B é a correta porque descreve precisamente o princípio da continuidade como sendo de ordem pública e natureza cogente. Isso significa que ele é obrigatório e não pode ser desconsiderado, pois depende do encadeamento perfeito dos registros anteriores, atuais e futuros. Além disso, menciona a necessidade de apresentação de título anterior exigido por lei, o que é essencial para a validade dos registros subsequentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A afirmação de que o princípio admite flexibilização é incorreta. Sendo de ordem pública e cogente, ele não cede diante da tutela do terceiro de boa-fé, a não ser que haja previsão legal específica para tal.
C) A limitação do princípio apenas ao registro de imóveis é incorreta. Embora ele seja mais evidente nesse contexto, a continuidade pode ser exigida em outros registros, dependendo do caso concreto.
D) Permitir a venda ou hipoteca por um herdeiro único sem o registro prévio da carta de adjudicação contradiz o princípio da continuidade, pois isso quebraria a sequência lógica necessária nos registros.
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Comentários
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B.
Princípio da continuidade: O princípio da continuidade é um dos alicerces do direito registral imobiliário e está consubstanciado no art. 195 da Lei 6.015/73: "se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome de outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro".
Letra B: mas, em usucapião, isso não é verdade. O principio é mitigado
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