No Estado Z foi editada a Lei nº XX, que impõe três sanções ...

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Q3914349 Direito Constitucional
No Estado Z foi editada a Lei nº XX, que impõe três sanções para pessoas que invadam ou ocupem ilegalmente propriedades privadas rurais e urbanas: a) proibição de receber benefícios sociais concedidos pelo Estado Z; b) proibição de assumir postos fiduciários na Administração Pública do Estado Z; c) proibição de celebrar contratos com o Estado Z.
De acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que essa lei é:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 22, incisos I e XXVII: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;"

Tema central: Competência legislativa privativa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O STF não resolveu a questão como matéria de direito urbanístico ou agrário. O ponto decisivo foi a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e sobre normas gerais de licitação e contratação. A relação da lei com imóveis rurais e urbanos não altera esse enquadramento constitucional.
B
Errada
Errada. A conclusão de constitucionalidade contraria diretamente o entendimento do STF. Além disso, a base não enquadra a lei como norma de direito civil e financeiro, mas como invasão de competência da União em matéria penal e de normas gerais de contratação pública.
C
Errada
Errada. Embora acerte ao afirmar a inconstitucionalidade, erra o fundamento material. O vício reconhecido não foi invasão de competência em direito processual penal e direito financeiro, mas em direito penal e normas gerais de licitação e contratação, nos termos do art. 22, I e XXVII, da CF.
D
Errada
Errada. A finalidade de proteger a propriedade privada não convalida a lei. Segundo a base, a validade depende da repartição constitucional de competências, e o STF entendeu que o Estado usurpou competência legislativa privativa da União ao escolher sanções inseridas em matéria penal e de contratação pública.
E
Certa
A alternativa E reproduz o fundamento acolhido pelo STF na ADI 7715 MC-Ref/MT: a lei estadual é inconstitucional porque, ao impor consequências jurídicas a invasores/ocupantes ilegais de propriedades privadas, amplia o regime sancionatório de condutas já previstas no ordenamento penal federal e, além disso, cria hipótese autônoma de impedimento para contratar com a Administração Pública. Isso usurpa a competência privativa da União prevista no art. 22, I e XXVII, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre finalidade da lei e natureza jurídica da matéria legislada: proteger a propriedade não torna a lei estadual constitucional quando o conteúdo normativo invade direito penal e normas gerais de licitação e contratação.
Dica para questões semelhantes
  • Em conflito de competência legislativa, identifique o conteúdo normativo efetivo da lei, não a finalidade declarada por ela.
  • Se a lei estadual cria consequência sancionatória ligada a conduta já tratada penalmente, o exame passa pelo art. 22, I, da CF.
  • Se a lei estadual cria nova hipótese de impedimento para contratar com o Poder Público, verifique o art. 22, XXVII, da CF.
  • Não troque normas gerais de licitação e contratação por direito financeiro, nem direito penal por direito processual penal.

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Comentários

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No estado de Mato Grosso, foi promulgada a Lei nº 12.430/2024, que prevê sanções para pessoas que praticarem os crimes de violação de domicílio (art. 150 do CP) e esbulho possessório (art. 161, § 1º, II do CP).

Essa Lei estabelece três penalidades para os invasores de propriedades:

• Proibição de receber benefícios sociais concedidos pelo Estado;

• Impedimento para assumir “cargos públicos de confiança”;

• Proibição de celebrar contratos com o poder público estadual.

Essa lei viola a competência da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, CF/88) e sobre normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, CF/88).

STF. Plenário. ADI 7.715/MT, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 05/03/2025 (Info 1167).

É inconstitucionalpois viola a competência da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei estadual que estabelece sanções a ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território.

Na espécie, a lei estadual impugnada fixa, aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território, as seguintes vedações: (i) receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado; (ii) tomar posse em cargo público de confiança; e (iii) contratar com o poder público estadual.

Nesse contexto, a norma amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), o que implica em desrespeito às regras do regime de repartição constitucional de competências.

Ademais, a vedação de contratar com o poder público estadual se afasta da garantia constitucional da isonomia, já que não se traduz em exigência voltada a assegurar o cumprimento de obrigação.

STF. Plenário. ADI 7.715/MT, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 05/03/2025 (Info 1167).

Realmente a norma é inconstitucional, pois trata de matéria reservada a União. Contudo, a norma claramente não trata de direito penal, tampouco direito processual penal. A norma trata de reflexos civis e administrativos.

A alternativa correta é a E.

Para um resumo acadêmico rigoroso sobre o tema, a fundamentação baseia-se no controle de constitucionalidade e na Repartição de Competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal de 1988.

O Supremo Tribunal Federal tem consolidado o entendimento de que leis estaduais que criam sanções restritivas de direitos como resposta a ocupações de terras padecem de inconstitucionalidade formal orgânica. Isso ocorre porque o Estado-membro usurpa competências que pertencem exclusivamente à União.

A Lei nº XX vincula sanções administrativas a condutas que já são tipificadas como crimes no Código Penal (como a invasão de domicílio ou esbulho possessório).

  • O Vício: Ao estabelecer consequências punitivas de natureza "acessória" a um ilícito penal, o Estado acaba legislando sobre Direito Penal. O STF entende que estados não podem criar efeitos da condenação ou punições civis/administrativas baseadas exclusivamente na prática de tipos penais federais, sob pena de violar a unidade do ordenamento penal do país.

A sanção (c), que proíbe o indivíduo de celebrar contratos com o Estado, interfere diretamente no regime de contratações públicas.

  • O Vício: Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação para toda a Administração Pública (Direta, Indireta, autárquica e fundacional) de todos os entes federados. Um Estado não possui autonomia para criar novas hipóteses de impedimento de contratar ou sanções contratuais que não estejam previstas na legislação federal (atualmente a Lei nº 14.133/2021).

Sempre que a questão mencionar um Estado criando uma lei que define crimes, punições penais ou regras de licitação, ela é Inconstitucional.

  • Direito Penal (Art. 22, I): Somente a União define o que é crime e qual a sua pena. O Estado não pode criar "efeitos da condenação" (como proibição de benefícios) que não estejam no Código Penal ou em Lei Federal.
  • Licitações e Contratos (Art. 22, XXVII): A União legisla sobre normas gerais. O Estado só pode legislar sobre normas específicas (procedimentos internos). Criar uma nova causa de proibição de contratar (como "quem invade terra") é inovar em norma geral, o que é proibido.

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