Carlos é prefeito do Município Beta, localizado no Estado Al...
Interessado em saber se os resultados da exploração de petróleo e gás natural poderiam gerar recursos para Beta, Carlos consultou você, como Procurador(a)-Geral do Município, para esclarecer sua dúvida.
Sobre a hipótese narrada, segundo o sistema constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento dado.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 20, § 1º: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."
- Separe duas perguntas: de quem é o bem mineral e quem participa do resultado da exploração; a resposta constitucional não é a mesma.
- Quando o enunciado tratar de petróleo, gás natural ou recursos minerais, confira se a Constituição fala em participação no resultado ou compensação financeira aos entes federativos.
- Se a alternativa correta trouxer a fórmula "nos termos da lei" em tema do art. 20, § 1º, isso é juridicamente relevante e não pode ser ignorado.
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Comentários
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Vide art. 20, §1º da CRFB/88, que dispõe:
Art. 20. São bens da União:
(...)
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
A alternativa correta é a B.
A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais pertencem à União, mas os resultados econômicos da exploração de petróleo e gás natural são repartidos entre União, Estados e Municípios, conforme previsão legal.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- A: o Município não recebe os resultados econômicos de forma exclusiva;
- C: a União não é a única beneficiária, pois há repartição de receitas;
- D: a participação não se limita apenas ao Estado e Município, incluindo também a União.
- Constituição Federal, art. 20, IX e § 1º.
A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, pertencem à União:
Entretanto, a própria Constituição garante a participação nos resultados da exploração aos entes federativos afetados.
Ó Arte. 20, § 1º, da Constituição Federal dispõe:
Não apenas o Município Beta participa dos resultados; o Estado Alfa e a União também podem participar.
União, Estado Alfa e Município Beta podem receber participação económica da exploração, nos termos da lei.
Embora os recursos pertençam à União, a Constituição garante compensação financeira e participação às demais entes federativas afetadas.
GABARITO: B – União, Estado e Município podem participar dos resultados da exploração.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- titularidade dos recursos minerais;
- exploração de petróleo e gás natural;
- repartição de receitas (royalties e participações governamentais);
- regras da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA? ➡
A Constituição estabelece que:
os recursos minerais e o petróleo pertencem à União.
Porém:
➡ Estados, Municípios e outros entes afetados têm direito:
- à participação nos resultados da exploração;
- ou compensação financeira.
No caso:
- a reserva está em Beta;
- Beta integra o Estado Alfa.
✔ Assim:
- União;
- Estado Alfa;
- Município Beta
podem receber benefícios econômicos previstos em lei.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Os resultados não pertencem exclusivamente ao Município.
➡ A União também participa, assim como o Estado.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
Embora os recursos pertençam à União, a Constituição prevê participação financeira de Estados e Municípios.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
A União também participa dos resultados da exploração.
RESUMO PARA PROVA
- Petróleo e minerais → pertencem à União;
- Estados e Municípios afetados → recebem participação/compensação financeira;
- previsão constitucional expressa.
Valdecir Bagattoli
CAPÍTULO II - DA UNIÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 20. São bens da União:
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Art. 21. Compete à União:
XVII - conceder anistia;
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
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