A vacância do cargo público poderá ocorrer em razão de pos...
públicos civis do estado de Roraima.
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Comentário da Questão – Legislação do Estado de Roraima
Tema jurídico: Vacância do cargo público por posse em outro cargo inacumulável.
Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 053/2001 (Estatuto dos Servidores de Roraima), Art. 33, VIII: “A vacância do cargo público decorrerá de: (...) VIII – posse em outro cargo inacumulável”.
Constituição Federal, Art. 37, XVI: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: (...)”.
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no MS 12.576/DF, reafirmou que a vacância se dá automaticamente quando há posse em cargo inacumulável, mesmo se sob regimes diferentes.
Explicação do tema central:
A questão trata do conceito de vacância do cargo público, que ocorre quando o servidor, já ocupante de um cargo efetivo, toma posse em outro cargo que não pode ser acumulado juridicamente com o anterior. A vacância é a abertura da vaga, desligando o servidor do cargo antigo, preservando o princípio constitucional da vedação à acumulação ilícita.
Exemplo prático:
Maria, servidora efetiva da Secretaria de Saúde de Roraima, é aprovada e toma posse em outro cargo público de natureza inacumulável na Secretaria de Educação. Automaticamente, seu primeiro cargo entra em vacância, pois a lei não permite a acumulação, conforme previsto no Art. 33, VIII, do Estatuto.
Justificativa da alternativa correta:
CERTO. A assertiva está em plena conformidade com a legislação estadual e a Constituição. Tomar posse em outro cargo inacumulável é causa expressa de vacância, prevista em legislação própria e reconhecida pela doutrina (cf. Marçal Justen Filho, “Curso de Direito Administrativo”) e jurisprudência.
Pegadinha: Atenção a termos como “poderá ocorrer”, pois o examinador pode tentar confundir usando condicionalidade, mas a vacância nesse caso é obrigatória, não discricionária.
Resumo: Tomou posse em outro cargo inacumulável? Vacância do anterior, conforme lei e entendimento consolidado.
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Comentários
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Complementando o comentário anterior:
Lei 8.112/90:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima).
Art. 31. A vacância do cargo público decorrerá de:
I-exoneração;
II-demissão;
III-promoção;
IV-readaptação;
V-aposentadoria;
VI-posse em outro cargo inacumulável;
VII-falecimento
.
Gabarito Certo
Famoso P.O.C !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Leu e não entendeu faça uma lista dessas palavras que tem dúvida e cole na porta do seu quarto, banheiro e corredores da casa.
inacumulável: Que não pode receber em conjunto com outro de mesma natureza: salário inacumulável.
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