Abatedouro frigorífico deu entrada de gado destinado ao aba...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1861090 Legislação Estadual

Abatedouro frigorífico deu entrada de gado destinado ao abate em seu estabelecimento. Não houve o pagamento do imposto devido nessa operação.


Considerando-se as disposições do Código Tributário Estadual de Roraima, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, esse estabelecimento

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a responsabilidade tributária no contexto de uma operação de entrada de gado em um abatedouro frigorífico, considerando as disposições do Código Tributário Estadual de Roraima. O foco é verificar quem é responsável pelo pagamento do imposto devido nessa operação.

Legislação Aplicável:

O Código Tributário Estadual de Roraima determina que, em certos casos, o estabelecimento que recebe a mercadoria é responsável solidariamente pelo pagamento do imposto devido. Isso é regulamentado justamente para evitar a sonegação fiscal e garantir a arrecadação de tributos.

Alternativa Correta:

D - é responsável solidariamente pelo imposto devido na operação de entrada.

Justificativa da Alternativa Correta:

A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais partes são igualmente responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária. No caso do abatedouro frigorífico, mesmo que ele não tenha realizado a operação de compra, ele é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto ao receber o gado para abate. Dessa forma, a legislação estadual de Roraima impõe essa responsabilidade para assegurar que o imposto seja devidamente recolhido, independentemente de quem efetuou a compra.

Exemplo Prático:

Imagine que uma fazenda vendeu gado para o frigorífico, mas não recolheu o imposto. Nesse caso, ao receber o gado, o frigorífico torna-se responsável solidariamente, devendo garantir que o tributo seja pago.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - não é responsável pelo imposto devido na operação de entrada.
Esta alternativa está incorreta, pois contradiz o princípio da responsabilidade solidária prevista no código tributário estadual.

B - é responsável subsidiariamente pelo imposto devido na operação de entrada, independentemente de documentação fiscal.
A responsabilidade subsidiária não se aplica nesse contexto, pois a legislação especifica que a responsabilidade é solidária, não subsidiária.

C - é responsável subsidiariamente pelo imposto devido na operação de entrada, desde que desacompanhada de documentação fiscal apropriada.
Novamente, a questão coloca a responsabilidade como subsidiária, que é um conceito inadequado para este caso, além de condicionar a responsabilidade à existência de documentação fiscal, o que não se aplica aqui.

E - é responsável exclusivo pelo imposto devido na operação de entrada.
Esta alternativa é incorreta porque a responsabilidade exclusiva não é o caso. A legislação prevê a responsabilidade solidária, compartilhada entre as partes envolvidas na operação.

Pegadinha no Enunciado:

A pegadinha aqui é confundir o candidato entre responsabilidade solidária e subsidiária. É crucial distinguir que a responsabilidade solidária implica que todas as partes podem ser cobradas pelo imposto, enquanto a subsidiária implicaria que uma parte só seria cobrada na ausência do pagamento pela outra.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 81. São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto devido:

I - os tabeliãs, escrivãs e demais serventuários de ofício, inclusive substitutos, pelos tributos devidos sobre os atos que praticarem em razão do seu ofício;

II - as empresas, instituições financeiras e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique transmissão de bens e créditos e respectivos direitos e ações;

III - o doador; e

IV - qualquer pessoa física ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido na forma desta Lei.

X - solidariamente, o estabelecimento abatedouro (frigorífico, matadouro e similares) em relação ao imposto devido pela entrada do gado destinado ao abate ou que a promova desacompanhada da documentação fiscal apropriada. (inciso acrescentado pela Lei nº 1.640/2022)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo